27/05/2012 atualizado às 0:40
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Violência escolar: Criminalização para maiores de 16

O secretário de Estado Adjunto e da Educação afirmou hoje que a proposta de lei do Governo de criminalização da violência escolar se aplica apenas a maiores de 16 anos e a situações de "grande violência".

20:37 Segunda feira, 24 de janeiro de 2011
Alexandre Ventura justifica não ser função do Ministério da Educação «resolver as situações de indisciplina na escola»
Alexandre Ventura justifica não ser função do Ministério da Educação «resolver as situações de indisciplina na escola»
Luiz Carvalho

A proposta de lei, aprovada na semana passada na Assembleia da República, "é apenas para ser aplicada aos indivíduos com mais de 16 anos", afirmou Alexandre Ventura, em declarações aos jornalistas após a sessão de encerramento do curso de ensino à distância "Violência e Gestão de Conflitos na Escola", na Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.

Destina-se - adiantou o membro do Governo - a "situações de absoluta excecionalidade, de grande violência", ou com caráter fortuito ou reiterado.

"Sendo com caráter fortuito, normalmente prende-se com situações de violência física, com caráter reiterado diz respeito ao 'bullying' escolar", esclareceu.

Alteração aplica-se em situações excecionais


Na sua intervenção, o secretário de Estado Adjunto e da Educação frisou que a alteração recente do Código Penal se destina a resolver "questões de excecional violência" e "não a criminalizar todas as situações de violência" na escola, o que justifica a proposta de lei em causa.

"É necessário que as pessoas entendam que não é intenção do Ministério da Educação passar a resolver as situações de indisciplina nas escolas ou de violência mais banal - 'banal' não desculpabilizando essa violência - , através da aplicação do Código Penal", disse aos jornalistas, lembrando os instrumentos já existentes neste domínio, nomeadamente o estatuto do aluno, os regulamentos internos dos estabelecimentos de ensino e a lei tutelar educativa.

Contudo, segundo Alexandre Ventura, "há situações de absoluta excecionaliade que, de facto, ultrapassam a capacidade das escolas, das direções e dos professores, de resolver".

"Nesses casos de absoluta excecionalidade deve ser equacionada a possibilidade de aplicação do Código Penal, mas caberá aos tribunais e aos juízes tomarem as decisões a este propósito", considerou, ao salientar também o "caráter dissuasor" da criminalização.

Projeto-piloto frequentado por professores de 15 escolas


O curso encerrado hoje pelo membro do Governo teve a duração de 90 horas e foi frequentado por professores com função de direcção de turma de 15 escolas do país, segundo uma nota do Ministério da Educação (ME).

Inserido no âmbito de um protocolo firmado entre o Ministério da Educaçãoe a Universidade de Coimbra, este projeto-piloto de formação de docentes "insere-se na opção estratégica do ME de prevenir comportamentos agressivos ou violentos, em espaços educativos".


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Porquê irresponsabilizar os pais?
C$ (seguir utilizador), 1 ponto , 0:13 | Terça feira, 25 de janeiro de 2011
Dos actos dos menores devem ser responsabilizados os pais, encarregados de educação e tutores independentemente das responsabilidades que possam e devam ser imputadas aos menores! Irresponsabilizar os adultos dos actos dos menores é fomentar a marginalidade infantil e juvenil!
 
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