Em oito pontos, Cavaco Silva explica no site da Presidência da República as razões que o levaram a não promulgar a lei sobre as uniões de facto.
O facto dessa alteração ser "inoportuna" na actual conjuntura, como sustante o Presidente, levanta algumas questões à jurista Filomena Neto, para quem o "problema ficou adiado e por razões que não são poderosas", admite. Por isso mesmo, a especialista entende que por trás deste veto estão "motivos políticos".
Tambem a jurista Isabel Moreira considera que "a proximidade das eleições" não deve ser utilizado como argumento, já que o debate político já tem vários meses, "não é de agora".
Quanto às questões levantadas pelo Presidente da República sobre a equiparação das uniões de facto a casamentos, uma espécie de "casamentos de segunda ordem", Filomena Neto acrescenta que "o objectivo era proteger os cidadãos. Seriam aplicadas as regras de protecção da casa de família, por exemplo", diz. Para Cavaco Silva, essa equiparação podia "redundar na compressão de um espaço de liberdade de escolha".
Filomena Neto discorda e explica que em caso de morte do/a companheiro/a ficariam assegurados os direitos que mesmo os não casados reividicam e, na actual lei, "não os têm".
A questão é também sociológica, já que vários estudos comprovam que há cada vez mais portugueses a viver em união de facto; um regime "menos denso e mais flexível", como escreve Cavaco Silva. No entanto, para a jurista Filomenqa Neto, o facto das pessoas optarem por não casar "não significa que o Estado as abandone e não as proteja. E nestas situações, as mulheres com filhos a seu cargo, são sempre o elo mais fraco".
Uma união de facto livre mas não isenta de responsabilidades é a posição acolhida pelo Conselho da Europa. Num colóquio dedicado ao tema das uniões de facto, este organismo defende não ser permitido "abandonar ao capricho e ao livre arbítrio individual, à irresponsabilidade, a sorte daqueles que não escolheram o casamento. O direito de viver informalmente é bem diferente do direito de viver fora das lei. O primeiro é legítimo, o segundo é inadmíssivel", sustenta o Conselho da Europa.