A Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (Apifarma
) alertou de novo para os riscos de contrafação de medicamentos a propósito da entrada em vigor da portaria (nº455-A/2010) que regulamenta a venda nas farmácias de remédios em unidose (a quantidade exata para um determinado tratamento).
Os laboratórios lamentam não terem sido ouvidos sobre o assunto, bem como o facto de não lhes ter sido solicitado pelo Governo um parecer sobre a unidose. A Apifarma, que representa 140 empresas, aponta o dedo à ausência de explicações por parte do Executivo sobre a razão pela qual a unidose não teve efeitos prárticos, apesar de ter sido regulada, pela primeira vez, a 1 de julho de 2009 também por portaria.
Os Ministérios da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e da Saúde são os autores da portaria publicada ontem em Diário da República que define a dispensa de medicamentos ao público em quantidade individualizada nas farmácias de oficina, bem como nas farmácias instaladas nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.
Seis meses de período experimental
Por agora apenas são dispensadas em unidose antibióticos, anti-histamínicos, anti-inflamatórios não esteroides, paracetamol e antifúngicos, todos sob a forma oral sólida (vulgo comprimidos ou cápsulas).
As regras agora publicadas permitem que alguns medicamentos sejam retirados das embalagens originais embora essa manipulação deva ser feita "por meios mecânicos". Na rotulagem da dose individual deve constar a identificação da farmácia e do seu diretor técnico, a data da dispensa, bem como a posologia prescrita. Também deve ser entregue ao utente um exemplar ou uma cópia atualizada do folheto informativo do medicamento.
A portaria define ainda que é proibido colocar na mesma embalagem remédios de lotes diferentes. Quanto ao preço e respetiva comparticipação são calculados tendo em conta o preço unitário médio de todas as embalagens maiores comercializadas da mesma substância ativa (com a mesma dosagem e forma farmacêutica). A tabela de preços será publicada trimestralmente pela Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed).
Quanto à prescrição de fármacos em unidose deverá ser feita "exclusivamente" pela denominação comum internacional (DCI), seguida da dosagem, forma farmacêutica e número de unidades prescritas ou tempo de tratamento.
É definido um período experimental de seis meses para a unidose e o Infarmed é o responsável pelo acompanhamento do projeto. Um mês antes do fim deste prazo, o Infarmed tem que entregar ao Governo um relatório de avaliação.