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UNESCO pode desclassificar Douro

A Quercus apela ao Governo que pondere o que é mais importante para o país. O impacto da construção da barragem do Tua pode levar a UNESCO a retirar a classificação de património mundial da Região do Douro

8:40 Quarta feira, 7 de dezembro de 2011
UNESCO pode desclassificar Douro

A Quercus pediu hoje ao Governo que pondere o que é mais importante para o país, o Douro como património mundial ou a barragem do Tua, face à possibilidade da UNESCO retirar a classificação devido ao impacto da barragem.

"Esperamos que o Governo procure pesar o que é mais importante para o desenvolvimento do país: se uma barragem ou se a classificação de património mundial da Região do Douro, até em termos de impacto turísticos", disse à Lusa a membro da associação ambientalista Quercus Susana Fonseca.

A construção da barragem de Foz Tua pode levar à perda da classificação do Alto Douro Vinhateiro como Património Mundial da UNESCO, de acordo com um relatório hoje citado pelo Público.

A Icomos, uma associação de profissionais da conservação do património, realizou em abril uma visita ao local e elaborou, a pedido do Governo português, um relatório sobre as consequências da construção da barragem.

Impactos negativos e graves


Num relatório concluído no final de junho e remetido ao governo português em agosto, a Icomos aponta os impactos negativos e graves da construção do empreendimento e sublinha que o Estado português não adotou todos os procedimentos a que está obrigado perante a UNESCO no processo de análise e aprovação do projeto da barragem.

De acordo com o relatório elaborado pela Icomos, a construção da barragem terá "um impacto irreversível e ameaça o valor excecional universal [que é o fundamento da classificação da UNESCO]".

Para Susana Fonseca da Quercus "não há de facto uma mais-valia de desenvolvimento económico de uma região associado à construção de barragens", acrescentou.

Lusa
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investigação precisa-se
clash (seguir utilizador), 1 ponto , 9:24 | Quarta feira, 7 de dezembro de 2011
A comissão parlamentar de ética deve investigar a eventual promiscuidade entre a ministra, a sociedade de advogados em causa e a EDP.
Esta notícia saiu em finais de Outubro:
"Em entrevista exclusiva ao Correio da Manhã, a ministra da Agricultura e Ambiente, Assunção Cristas, admite ter dado informação errada ao parlamento sobre a barragem do Tua. Mas, mesmo assim, já ordenou o abate de 1104 sobreiros e 4134 azinheiras.
A zona onde se vai construir a barragem está inserida numa região classificada como património da Humanidade pela UNESCO, que agora pode ser posta em causa com esta decisão. Na primeira grande entrevista que dá como ministra, Assunção Cristas diz também que não sabia que o escritório de advogados Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva e Associados, onde trabalhou antes de ir para o Governo, tem como cliente a concessionária da barragem do Tua, a EDP."
Segundo a UNESCO, a barragem terá um impacte ambiental que causará danos irreversíveis no Douro vinhateiro.
 
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    Re: investigação precisa-se    Ver comentário
am (seguir utilizador), 1 ponto , 10:00 | Quarta feira, 7 de dezembro de 2011
Muito preocupante
JoséPinto73 (seguir utilizador), 1 ponto , 10:21 | Quarta feira, 7 de dezembro de 2011
Se se confirmar está perda de classificação, será um prejuízo incalculável para a economia, para além do enxovalho de ter destruído património mundial classificado, como fizeram os Talibãs aos Budas Gigantes de Bamiyan!
É urgente e imperioso suspender a Barragem de Foz Tua, e no mínimo rever o projecto para não interferir com o património classificado e por classificar.
Nada mais lógico do que preservar o que tem mais valor para o futuro, o Douro Vinhateiro, e adaptar a barragem ao que já existe no local (se tiver mesmo que ser).
 
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direito de petição (site da A. R.)
clash (seguir utilizador), 1 ponto , 10:54 | Quarta feira, 7 de dezembro de 2011
O direito de petição é o direito de apresentar exposições escritas para defesa de direitos, da Constituição, da lei ou do interesse geral. Pode ser exercido junto de qualquer órgão de soberania (à excepção dos tribunais) ou de quaisquer autoridades públicas, sobre qualquer matéria desde que a pretensão não seja ilegal e não se refira a decisões dos tribunais. É um direito universal e gratuito, previsto na Constituição e na Lei nº 43/90, de 10 de Agosto, alterada pela Lei nº 6/93 de 1 de Março e pela Lei nº 15/2003 de 4 de Junho e pela Lei nº 45/07, de 24 de Agosto .
Este direito exerce-se através de uma exposição escrita, devidamente identificada (é necessário o endereço de um dos subscritores) e dirigida ao Presidente da AR.
As petições são apreciadas pelas Comissões competentes em razão da matéria. A Comissão deve elaborar um relatório final no prazo de 60 dias (prorrogável) que deve incluir a proposta das medidas julgadas adequadas.
Qualquer petição subscrita por um mínimo de 1.000 cidadãos é publicada no Diário da Assembleia e, se for subscrita por mais de 4000 cidadãos, é apreciada em Plenário.
Da apreciação das petições pela A.R. podem resultar diversas consequências de que se destacam:
•a comunicação ao Ministro competente para eventual medida legislativa ou administrativa;
•a remessa ao Procurador-Geral da República, à Polícia Judiciária ou ao Provedor de Justiça;
•a iniciativa de um inquérito parlamentar;
•a apresentação de um projecto de lei sobre a matéria.
 
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