A sanção fora decretada pela Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP). A decisão do Tribunal Arbitral de Desporto é válida até à apreciação do recurso interposto pelo ex-selecionador nacional de futebol.
A ADoP condenou Carlos Queiroz por violação das normas antidopagem. Aquela entidade considerou que o então selecionador perturbou a recolha de amostras num controlo antidoping realizado na Covilhã, no dia 16 de maio, durante o estágio para o Mundial da África do Sul.
O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) absolvera Carlos Queiroz dessa acusação, mas a ADoP avocou o processo e aplicou a pena, agora suspensa pelo tribunal de Lausanne até uma apreciação final do recurso.
Duas vitórias em dois dias
Esta é a segunda vitória de Carlos Queiroz em dois dias (embora esta decisão do trubal Arbitral de Desporto não seja definitiva).
Ontem, o Conselho de Justiça da FPF anulou o castigo de 30 dias de suspensão (que terminara na segunda-feira) e mil euros de multa, que lhe fora aplicado pela primeira instância (Conselho de Disciplina).