O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) deu hoje provimento ao recurso apresentado pelo ex-selecionador de futebol Carlos Queiroz, relativamente ao castigo que lhe foi aplicado pela Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP).
A revelação foi feita à agência Lusa pelo advogado de Carlos Queiroz, Rui Patrício, que sublinhou: "[A decisão] Não podia ser de outra maneira".
A ADoP tinha suspendido Carlos Queiroz por seis meses,
alegando que o ex-selecionador perturbara uma ação de controlo antidoping durante o estágio que a seleção realizou antes do Mundial2010.
O Tribunal Arbitral do Desporto, sediado na Suíça, deu provimento ao recurso de Carlos Queiroz, considerando que o ex-selecionador português de futebol não teve intenção de perturbar uma ação de controlo antidoping.
Insultos desvalorizados
"Mesmo acreditando que a conduta do recorrente possa ter perturbado a colheita de amostras, ambas as partes concordaram que o recorrente teria de ter tido a intenção ou ter sido negligente em relação às consequências do seu comportamento. O painel considera que o comportamento de Carlos Queiroz não teve a intenção de perturbar o controlo de dopagem", lê-se no acórdão do TAS a que a agência Lusa teve acesso.
O Tribunal Arbitral do Desporto considera ainda que "nenhuma prova foi encontrada nesse sentido", e que "ao invés, há prova de que o recorrente fez as suas declarações grosseiras como resultado de frustração e fúria, eventualmente até orgulho, mas não como uma agressão direta contra a brigada antidopagem".
Carlos Queiroz, que neste processo foi defendido pelos advogados Rui Patrício e Carlos Osório de Castro, dirigiu insultos à brigada da autoridade Antidopagem de Portugal e ao presidente do organismo, Luís Horta, e à mãe deste durante o controlo realizado a 16 de maio na Covilhã.
"Para concluir, o painel considera que o comportamento do recorrente não teve efeito evidente nos procedimentos do controlo antidoping e por isso não é um comportamento suscetível de sanções ao abrigo da lei 27/2009, mesmo assumindo que esta lei é aplicável, nem de sanções ao abrigo de anteriores leis antidoping portuguesas", acrescenta o documento.
Decisão de 1ª instância confirmada
Em conclusão o TAS decidiu anular a decisão da ADoP e obriga o organismo a suportas os custos do processo, cujo montante será anunciado posteriormente, bem como a pagar 4.000 francos suíços (cerca de 3.130 euros) a Carlos Queiroz para suportar custos legais e outras despesas.
Antes, o Tribunal Arbitral do Desporto já tinha sido sensível aos argumentos de Carlos Queiroz, dando provimento a um primeiro recurso, no sentido de suspender os efeitos da punição da ADoP, que impediam de desenvolver qualquer atividade profissional.
Depois da decisão da ADoP, a Federação Portuguesa de Futebol anunciou a 9 de setembro o despedimento de Carlos Queiroz e anunciou a contratação de Paulo Bento como selecionador até julho de 2012.