"Temos mostrado uma enorme paciência perante as ações de luta neste sector, mas obviamente o Governo não vai ceder a chantagens de quem quer que seja quando é a imagem do país que está aqui em causa"
"Público", 21-6-2012
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"Temos mostrado uma enorme paciência perante as ações de luta neste sector, mas obviamente o Governo não vai ceder a chantagens de quem quer que seja quando é a imagem do país que está aqui em causa""Público", 21-6-2012
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Então Álvaro? Chantagem? Constituição da República Portuguesa Artigo 57 1. É garantido o direito à greve. 2. Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito. 3. A lei define as condições de prestação, durante a greve, de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, bem como de serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis. 4. É proibido o lock-out.
crime de ameaça?
Na sequência do que muito bem assinala outro comentador, não só existe o direito constituicional à greve como a ameaça constitui um crime.
Impaciente-se
Impaciente-se Sr. Álvaro, impaciente-se e faça como um dirigente de uma instituição há uns anos fez ao receber o relatório de um acidente com uma viatura do Estado, sem querer saber se era responsável, despachou DEMITA-SE e, V. Exª., pode no pré-aviso de greve, MANDAR acabaram-se as greves.
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