27/05/2012 atualizado às 1:18
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Taxas moderadoras: utentes isentos serão contactados até fim de fevereiro

Os utentes até agora isentos de pagamento de taxa moderadora serão contactados até ao final de fevereiro pelo Ministério da Saúde para saberem se mantêm ou se perdem a isenção, ao abrigo dos novos parâmetros para determinar insuficiência económica.

14:45 Quarta feira, 28 de dezembro de 2011
O formulário para requerer a isenção do pagamento das taxas moderadoras está disponível no Portal da Saúde
O formulário para requerer a isenção do pagamento das taxas moderadoras está disponível no Portal da Saúde
Tiago Miranda

A informação de que os utentes isentos das taxas moderadoras serão contactados consta da portaria hoje publicada em Diário da República sobre os critérios de verificação da condição de insuficiência económica dos utentes, para efeitos de isenção de taxas moderadoras.

Os serviços do Ministério da Saúde vão notificar até 29 de fevereiro todos os utentes registados como isentos no Registo Nacional de Utentes (RNU).
Até ao dia 15 de abril, presumem-se isentos todos aqueles que apresentem requerimento (para reconhecimento de situação de insuficiência económica) entre 29 de fevereiro e 31 de março.

Isto porque, de acordo com a portaria, os utentes em situação de insuficiência económica vão ter que apresentar um requerimento para pedir isenção das taxas moderadoras, documento este que será avaliado e validado pelas Finanças e que caduca ao fim de um ano.

No que respeita à insuficiência económica, estão nesta situação os utentes que integrem um agregado familiar cujo rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas a quem cabe a direção desse agregado, seja igual ou inferior a 628,83 euros.

Portal da Saúde tem formulário


Para fazer prova dessa situação e, assim, requerer isenção de pagamento de taxa moderadora, os utentes terão que preencher um requerimento, o que pode ser feito através da Internet ou junto de serviços de saúde.

O formulário está disponível no Portal da Saúde e terá que ser preenchido pelo utente ou seu representante legal, para si e para o seu agregado familiar.

Para preencher o documento, será necessário indicar o número de utente, de identificação fiscal e de segurança social, cabendo à Direção-Geral de Impostos verificar a veracidade dos rendimentos apresentados (se ultrapassa ou não os 628,23 euros).

Do requerimento deve constar autorização do próprio utente concedida de forma livre, expressa e inequívoca que permita à Autoridade Tributária apurar o valor do rendimento médio mensal e comunicar ao Ministério da Saúde se ultrapassa ou não o limite previsto.

Deste modo, os cidadãos isentos não necessitarão de apresentar qualquer documento adicional quando usarem o Serviço Nacional de Saúde, uma vez que os sistemas de informação dos serviços de saúde o identificam como isento.

Validade até 30 de setembro


A isenção só vigorará após a conclusão do processo de análise do requerimento e não imediatamente a seguir á sua entrega, esclarece o Ministério.

O documento tem validade até 30 de setembro de cada ano, após o que será necessário fazer nova avaliação.

Se nessa altura a informação existente de todos os membros do agregado familiar for válida não será necessário entregar novo requerimento.

No entanto, se estiver em falta informação ou tiver ocorrido alguma alteração nos dados fornecidos, será necessário atualizar os registos relativos aos membros do agregado familiar através de novo requerimento.

Lusa
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10 maio 2012

Deco: aumento das taxas moderadoras tem ...

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Estratégia da “Terra Queimada”
pinhadouro (seguir utilizador), 1 ponto , 12:24 | Quinta feira, 29 de dezembro de 2011
1 – DESTRUIÇÃO DOS BENS PRIMÁRIOS DE PRODUÇÃO (agricultura, pecuária, pescas, indústria, comércio): Porque eles podem ganhar dinheiro, não necessitando de contrair dívidas bancárias, ou para pagar os juros e amortizações das dívidas contraídas.
Utilizar os governos mercenários para:
- Legislar, levantando dificuldades à criação de empresas;
- Desenvolver burocracias com demoras, autorizações camarárias e ambientais, planos municipais, vistos, licenças, taxas, etc.;
- Aumentos sucessivos dos preços de matéria-prima, combustíveis, eletricidade, água, gás, etc.
- Aumentos dos preços dos meios de transporte (rodoviários, ferroviários, marítimos, aéreos), portagens;
- Liberalização da ação dos intermediários, para os preços irem aumentando, a procura reduzindo-se e as empresas de bens primários falirem;
- Criação de monopólios e empresas subsidiadas para levarem a concorrência à falência;
- Aumentos sucessivos nos impostos e taxas; Inexistência de seguros adequados às necessidades.
- 3 – ELIMINAÇÃO DOS MEIOS DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA: Retirando às pessoas tudo o que sejam serviços gratuitos, são obrigadas a pagá-los e para isso têm que recorrer ao empréstimos bancários.
- A – FUNÇÃO PÚBLICA, Ministérios, Serviços Municipais, Empresas Público-Privadas, Empresas com Participação do Estado, Empresas com Aval do Estado, etc.:
- Nomear ou fazer eleger governantes e administradores neo-liberais e incompetentes, para levar estas instituições à beira da falência...
 
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    Re: Estratégia da “Terra Queimada”    Ver comentário
pinhadouro (seguir utilizador), 1 ponto , 12:27 | Quinta feira, 29 de dezembro de 2011
    Re: Estratégia da “Terra Queimada”    Ver comentário
pinhadouro (seguir utilizador), 1 ponto , 12:29 | Quinta feira, 29 de dezembro de 2011
    Re: Estratégia da “Terra Queimada”    Ver comentário
flyboy (seguir utilizador), 1 ponto , 15:46 | Quinta feira, 29 de dezembro de 2011
Preco fixo para consultas de medico de familia
vieira_paulo (seguir utilizador), 1 ponto , 13:27 | Quinta feira, 29 de dezembro de 2011
O aumento das taxas moderadoras e' um bom método para limitar o numero de pessoas que vão desnecessariamente para as urgências.
Contudo, enquanto o preço das consultas medicas em consultórios particulares não for limitado por lei (como e' em outros países Europeus), as pessoas vão continuar a entupir os hospitais com problemas que deveriam ser tratados pelo medico de família.
Não e' sustentável um sistema onde toda a gente decide correr para as urgências por tudo e por nada.
Quando os preços por consulta forem tabelados faz todo o sentido aumentar (e bastante) as taxas moderadoras para os que ainda optam por ir as urgências sem ser uma verdadeira emergência ou sem uma carta do medico de família a explicar porque recomendou a ida ao hospital.
 
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"Requerimento de Isenção de Taxas Moderadoras"
Abreu dos Santos (seguir utilizador), 1 ponto , 16:08 | Terça feira, 3 de janeiro
Exmos Srs,

No endereço
https://servicos.min-saude.pt/utente/portal/Paginas/default.aspx
informa-se o «Utente do Serviço Nacional de Saúde», de que
«Poderá aceder Requerimento Reconhecimento de Insuficiência Económica para Isenção de Pagamento de Taxas Moderadoras no seu formato electrónico.»
No entanto, após o devido preenchimento completo do formulário disponível 'online' na subsequente página...
https://servicos.min-saude.pt/utente/portal/Paginas/Choose.aspx
... o "Utente do Serviço Nacional de Saúde" não fica detentor de prova alguma - seja em formato pdf ou qualquer outro -, da data-hora de envio/entrega de tal requerimento, à competente entidade, a qual deverá
proceder, de imediato e por método expedito e amplamente divulgado - não apenas no respectivo 'site' como em todos os OCS -, à alteração electrónica no sentido de confirmar a automática recepção, em formato
pdf imprimível, do comprovativo de apresentação de tal requerimento. Na ausência de tal procedimento, por parte da entidade responsável pela construção deste "Portal do Utente dos Serviços do Ministério da Saúde", presume-se a total falta de credibilidade, e bem assim a seriedade de propósitos, amplamente propagandeados, pelo ministro da tutela.
 
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