Taxa especial fixada em 3,5%
O Governo fixou a sobretaxa referente ao imposto extraordinário em 3,5%, sendo equivalente a 50% do subsídio de Natal.
Os contribuintes que aufiram rendimentos da categoria A (trabalho dependente) e de categoria H (pensões) serão sujeitos a retenção na fonte à taxa de 50%, depois de deduzidas as retenções normais de IRS e as contribuições para regimes de proteção social. Além disso só é aplicada sobre o valor que exceda o valor do salário mínimo mensal (€485).
Isto significa que o imposto extraordinário incide sobre 50% do subsídio de Natal líquido, acima do valor do salário mínimo mensal.
As diferenças entre o valor retido e a sobretaxa de 3,5% para cada contribuinte serão alvo de acerto na declaração de IRS relativa a 2011 a tregar na primavera de 2012.



