Segundo o relator do processo, num despacho a que o Expresso teve hoje acesso, o Supremo Tribunal de Justiça diz que não é sequer admissível apreciar nenhum dos dois recursos pela absolvição em segunda instância - o do Ministério Público e o do assistente do processo, José Sá Fernandes -, porque em causa está uma absolvição por um outro tribunal de recurso, no caso a Relação de Lisboa.
O Código de Processo Penal não admite a existência de recurso de uma absolvição num Tribunal da Relação para o Supremo Tribunal de Justiça, advoga Artur Marques, que defende o empresário Domingos Névoa. Além do mais, o acórdão absolutório tinha sido votado por unanimidade dos três juízes desembargadores da Relação de Lisboa.
Domingos Névoa tinha sido absolvido a 22 de Abril deste ano pela Relação de Lisboa no caso da alegada tentativa de corrupção a José Sá Fernandes, com o fundamento de este vereador da Câmara de Lisboa "não ter poderes de decisão" para aceder às pretensões do empresário.
José Sá Fernandes não tinha poder de decisão
"Não se apurou o concreto conteúdo funcional do cargo de vereador que [José Sá Fernandes] desempenhava, uma vez que o que estava em causa era um negócio que havia sido feito pela Câmara Municipal de Lisboa em momento anterior", segundo afirmaram então os juízes desembargadores.
Domingos Névoa foi absolvido porque para haver tentativa de corrupção a um político exige-se, segundo os juízes desembargadores, que o político tenha poderes de decisão para corresponder à respectiva solicitação, o que no caso concreto não se verificou, considerou a Relação de Lisboa.