As imagens televisivas da menina russa a levar palmadas e um empurrão da mãe, Natália Zarubina, poucos dias depois de lhe ter sido entregue pela Justiça portuguesa, chocaram o país e a Rússia. Para poder ver a Alexandra, o casal de Barcelos, que a acolheu e cuidou dela durante quase cinco anos, apressou-se a aceitar o convite da estação de televisão NTV.
Em vão, já que a embaixada da Rússia em Lisboa se recusou a emitir os vistos, por falta de uma autorização dos serviços de imigração, obrigando Florinda e João Pinheiro a perder o voo para Moscovo. Também indignada com as agressões de Natália, a comunidade de Leste de Braga, onde a mãe biológica vivia antes de regressar ao país de origem, decidiu manifestar-se amanhã (Domingo), no centro da cidade, a favor dos pais "afectivos". E o próprio juiz-relator do acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães que decidiu a entrega da criança, agora com seis anos, afirmou ao Expresso estar "incomodado" com as imagens de violência.
Família de acolhimento versus adopção
Gouveia Barros fartou-se de fazer a mesma pergunta, antes de tomar a decisão de entregar Alexandra à mãe biológica: "Porque é que a família de acolhimento queria tanto a criança, quando a mãe biológica sempre referiu que nunca entregaria a filha para adopção?"
Ao Expresso, o juiz confessa ter ganho "animosidade" contra Florinda porque achou que os motivos que a moviam eram fúteis. "Ela desejava uma menina apenas porque já tinha dois rapazes... E como a Alexandra era perfeitinha, tinha medo que a mãe a levasse consigo para a Rússia. E se a criança fosse deficiente, como seria?", interroga-se.
O advogado do casal português, João Araújo, acha inconcebível que um juiz confesse o sentimento de animosidade. "Vai contra os princípios da imparcialidade subjacente a qualquer decisão judicial". critica. Além disso, garante que Florinda e o marido não tinham qualquer motivo escondido, ou seja, não pretendiam adoptar a criança. "Eles não têm sequer o estatuto de família de acolhimento, como tem sido referido, mas o de 'confiança a pessoa idónea'. Logo, podiam adoptar Alexandra. Mas nunca o fariam contra a vontade da mãe", explica.
Logo nas primeiras linhas do acórdão, os juízes salientam a "incompetência internacional dos tribunais portugueses para aplicar à menor a medida decretada na decisão decorrida, em virtude de ela ser cidadã russa." E recordam que a convenção de Haia não se aplica a este caso, uma vez que a Rússia não ratificou o acordo internacional. Logo à partida, os tribunais portugueses não tinham competência para manter a mãe biológica, Natália, longe da filha.
A expulsão de Natália pelo SEF apressa julgamento
A extradição de Natália pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) é a base de todas as contradições do processo. Gouveia Barros argumenta que a decisão foi tomada pelo colectivo de juízes em tempo recorde, oito dias, "por causa do processo de expulsão" que pendia sobre a cidadã russa, de 32 anos. O advogado desmente: "O director do SEF do Norte foi testemunhar ao tribunal de Barcelos e garantiu que a Natália poderia ficar em Portugal com o processo pendente até haver uma aproximação lenta e gradual com a filha". O próprio SEF já veio dizer que o juiz não está a falar verdade: "Por várias vezes, demos à mãe a possibilidade de obter uma autorização de residência e ela nunca aceitou", diz Francisco Alves, director-adjunto.
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| Fotografia de Alexandra quando ainda vivia em Portugal |
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As imagens transmitidas pela televisão russa, que mostram Natália a dar palmadas na filha e a viver numa casa deteriorada, vêm deitar por terra o acórdão escrito pelos magistrados de Guimarães, em que se lê: "a menor e a sua progenitora dispõem no seu país-natal de uma situação económica e familiar que legitima a convicção que... encontrarão o conforto económico que entre nós lhes faltou, sendo o apoio social prometido pelas autoridades". E conclui: "Se algum risco ou perigo houvesse a debelar (e decididamente entendemos que nunca houve!) bastaria essa garantia adicional para tornar sem o mínimo de fundamento a medida de protecção decretada (pelo tribunal de Barcelos)". Até a advogada de Natália reconhece que o relatório, enviado pelas autoridades russas, apenas refere que a casa da progenitora tem dois andares, sem nunca mencionar o clima de pobreza envolvente. "A realidade não é espelhada nos documentos", afirma Aline Campos.
Por um lado, o acórdão, de quinze páginas, não descreve qualquer tipo de violência infligida à menina pela mãe. Fala, sim, em "sinais de desnutrição e de evidente negligência de cuidados ao nível da alimentação, higiene e saúde". Já o juiz Gouveia Barros, na conversa com o Expresso, admite ter conhecimento de que "a menina se queixava de agressões físicas, embora isso, por si só, não pudesse ser motivo para separar uma mãe da filha".
Um relatório do departamento de psiquiatria do Hospital de São Marcos, em Braga, considera não ter ficado provado que a mãe da menina fosse alcoólica, mas os juízes de Guimarães parece não terem tido em conta um episódio de alcoolismo, descrito com pormenor no acórdão. "A progenitora, encontrando-se alcoolizada, foi encontrada em cima de um autocarro, tendo sido necessário solicitar a presença da PSP e o auxílio de bombeiros... Ficou internada, mas não aceitou manter o internamento e saiu contra o parecer médico na manhã seguinte". Ao Expresso, o juiz foi taxativo: "Na altura, não havia no processo qualquer referência de que a mãe fosse alcoólica ou prostituta". No acórdão há outros sinais, ainda que dúbios, do apego ao álcool e à promiscuidade de Natália. "Nas visitas à mãe da menor, por vezes, surgia alcoolizada e acompanhada por elementos do sexo masculino".
A decisão final cabe ao Tribunal da Relação
O caso, que tem "afectado pessoalmente" o juiz, teria outro desfecho se Natália continuasse a viver em Portugal: "A nossa decisão não poderia ser a mesma. A mãe não tinha condições de habitabilidade nem estrutura financeira para tomar conta da miúda. Já a família de acolhimento, pelo contrário, tinha tudo para acolher a criança." E acrescenta: "Só um juiz insensato atiraria uma garota para o colo de uma mãe sem condições para a educar e tomar conta dela."
Gouveia Barros diz não recear que a sua decisão seja sufragada. "Se a minha decisão pudesse ser corrigida por um tribunal mais habilitado, como o Supremo, sentir-me-ia confortável." Só que, neste caso, não poderá haver qualquer recurso, já que as medidas de protecção de menores só vão até à segunda instância. "Neste caso, não há volta a dar. A decisão do Tribunal da Relação é definitiva e o juiz sabe isso muito bem", declara João Araújo.
Quatro anos entre duas famílias
'Mãe' era Florinda. Depois de um longo processo judicial, reaprende agora a viver com a 'mãe Natália'
2003, Abril
Alexandra nasceu em Braga, filha de um ucraniano, de quem herdou a nacionalidade, e Natália Zarubina, cidadã russa, ambos ilegais. O casal separou-se quando a menor tinha 15 meses.
2005, Novembro
Sem condições económicas, Natália confia a guarda da criança ao casal Florinda e João Pinheiro, de Barcelos. Alexandra tinha 17 meses e sinais de negligência. A Comissão de Menores conhecia a situação mas nunca atribuiu o estatuto de família de acolhimento.
2006, Fevereiro
Até esta data, Natália visitava Alexandra com alguma regularidade, mantendo um bom relacionamento com a família minhota, embora tenha ficado provado em Tribunal que, por vezes, surgia alcoolizada.
2006, Março
Natália foi notificada pelo SEF da decisão de expulsão do território nacional. Em Tribunal, declara que tem uma filha. Em 2007, Alexandra é retirada ao casal.
2007, Maio
A Comissão é alertada pelo SEF para a detenção de Natália. Mãe biológica e filha são reunidas na unidade habitacional de St.º António, no Porto, onde permanecem duas semanas. É a partir desta altura que o caso assume um cariz mais mediático.
2007, Maio
Ouvida pela Comissão, Natália recusa ficar, apesar de o poder fazer legalmente, já que Alexandra nasceu em Portugal. As relações entre a russa e a família afectiva deterioram-se. O caso segue para julgamento no Tribunal de Barcelos.
2008, Janeiro
O Tribunal de Barcelos decide entregar a menor à guarda dos portugueses e promover a aproximação lenta e gradual à mãe. Natália tem pressa de partir e recorre para a Relação de Guimarães.
2008, Abril
Os juízes revogam a decisão de Barcelos e ordenam a entrega imediata à russa. A sentença não é passível de recurso mas a família afectiva protela a partida da menor com pedidos de esclarecimento para o Supremo e Constitucional. Um ano depois, as aspirações são goradas
2009, Maio
Alexandra é entregue à mãe biológica na Segurança Social de Braga. Para partir, obteve a autorização do pai ucraniano que também já havia concordado atribuir-lhe a nacionalidade russa
Texto publicado na edição do Expresso de 30 de Maio de 2009