A Telecinco espera há seis meses que o tribunal decida sobre a providência cautelar interposta no âmbito do concurso ao quinto canal de televisão, apesar desta medida ter carácter de urgência e de já ter sido ultrapassado o prazo legalmente previsto.
Apesar da providência cautelar ser uma medida com carácter de urgência para suspender um processo em curso, o Tribunal Administrativo de Lisboa está há meio ano para decidir se dá provimento ao pedido da concorrente Telecinco.
A Telecinco interpôs em Abril uma providência cautelar a fim de suspender todos os efeitos do 'chumbo' das candidaturas decidido pelo organismo regulador dos media, ERC, até serem analisados os recursos entregues pelas concorrentes.
Pedido de suspensão já é nulo
O facto de o prazo para tomar uma decisão judicial já ter sido ultrapassado faz com que, na prática, o pedido de suspensão seja nulo, podendo o processo avançar como previsto, explica à Lusa um especialista em direito administrativo.
"Em abstracto, o Governo pode fazer o que quiser, porque a inexistência de uma decisão sobre a providência cautelar funciona na prática exactamente como se o requerente não tivesse pedido nada", afirma Paulo Saragoça da Matta.
No entanto, a decisão do Governo ainda vai demorar, já que o ministro que tutela a pasta da Comunicação Social, Augusto Santos Silva, remete uma tomada de posição para o próximo Governo, que deverá tomar posse em breve. "Estas são questões que tipicamente implicam decisões políticas de fundo, da responsabilidade do próximo Governo", afirma Santos Silva em declarações à Lusa.
Indemnização por danos sofridos
No seu programa de Governo, o PS garante que vai concluir o processo de instalação da Televisão Digital Terrestre (TDT), mas adianta que irá proceder a "uma criteriosa avaliação" da entrega do espaço disponibilizado pela TDT (previsto para o quinto canal) a novos serviços de comunicação social, abrindo a possibilidade de dar outro destino ao espaço remanescente na plataforma de canais abertos.
Paulo Saragoça da Matta explica que caso o Governo avance no processo antes de o tribunal tomar uma decisão sobre a providência cautelar, restará à Telecinco pedir uma indemnização por danos sofridos.
Lançado em Novembro do ano passado, o concurso público contou com as candidaturas da Zon Multimédia e da Telecinco, ambas rejeitadas pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
Incumprimento jurídico
As duas empresas recorreram da decisão em tribunal, tendo a Telecinco interposto, em Abril, uma providência cautelar para suspender o processo até que o tribunal decida sobre a rejeição das candidaturas.
Para Paulo Saragoça da Matta, seis meses é "demasiado tempo" para decidir sobre uma providência cautelar, que é uma medida de "natureza urgente" cujo prazo mais extenso prevê que a decisão seja tomada em dois meses. Este incumprimento só acontece porque não há sanções, considera o especialista, salientando que existe a "obrigatoriedade jurídica de cumprir os prazos".