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Relação de penas aplicadas pelo coletivo de juízes que analisou o caso Casa Pia

Veja as penas aplicadas pelo coletivo de juízes aos sete arguidos do caso de pedofilia na Casa Pia.

16:53 Sexta feira, 3 de setembro de 2010

Seis dos sete arguidos no processo de pedofilia da Casa Pia foram hoje condenados a penas de prisão pelo coletivo de juízes que julgou o processo. Veja a relação de penas.

Carlos Silvino: condenado a 18 anos de prisão efetiva

Manuel Abrantes: condenado a cinco anos e nove meses de prisão efetiva por dois crimes de abuso sexual de menores

Carlos Cruz: condenado a sete anos de prisão efetiva, considerado culpado de duas situações de abusos sexuais

Jorge Ritto: condenado a seis anos e oito meses de prisão efetiva, considerado culpado por oito crimes de abuso.

Hugo Marçal: condenado a seis anos e dois meses de prisão efetiva, culpado de ter providenciado uma casa em Elvas, pedida à arguida Gertrudes Nunes, para que aí decorressem abusos.

Ferreira Diniz: condenado a 7 anos de prisão por dois crimes de abuso sexual de menores.

Gertrudes Nunes: Absolvida. O tribunal considerou-a culpada de ter cedido uma casa em Elvas para que aí decorressem abusos, mas os juízes consideraram não estarem preenchidos todos os requisitos para ser condenada pelos crimes em causa para a condenação.

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Quem se lixa é sempre o mexilhão!
Spitzer (seguir utilizador), 1 ponto , 22:34 | Sexta feira, 3 de setembro de 2010
Pelo menos não os deixaram ir com pena suspensa.. mas não posso deixar de reparar que Carlos Silvino, o contínuo, apanhou 18 anos enquanto que nenhum dos importante apanhou mais de 7 anos.

Não me parece normal que um provedor (ainda que adjunto) da Casa-Pia não tenha recebido um castigo superior ao do contínuo. É que um provedor é uma pessoas com responsabilidades na própria protecção dos meninos. Um provedor que abusa de crianças é PARTICULARMENTE grave.

P.S. Também não acredito que «a casa-pia» não soubesse do que se andava a passar, não acredito na ignorância de Catalina Pestana e surpreende-me que a Casa-Pia não tenha sido condenada por cumplicidade com toda a situação que durou, aparentemente, desde sempre...
 
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Calisto (seguir utilizador), 1 ponto , 1:30 | Sábado, 4 de setembro de 2010
Não estou seguro de que em Portugal a condenação em processo criminal se aplique apenas a pessoas individuais e nunca a pessoas colectivas.
 
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