Reforma laboral: Serão estas as medidas necessárias?
A OCDE prevê um aumento da taxa de desemprego até 16,2% em 2013.
A confirmar-se esta previsão, Portugal é o país da OCDE com a terceira maior taxa de desemprego, sendo apenas ultrapassado pela Espanha e pela Grécia.
Este não é um motivo de orgulho e só vem demonstrar que o tecido empresarial português é frágil.
No dia 1 de Agosto de 2012 entrará em vigor a terceira alteração ao Código do Trabalho, que abrange matérias como a eliminação de quatro feriados obrigatórios (Corpo de Deus, 5 de Outubro, 1 de Novembro e 1 de Dezembro), o corte nas compensações por cessação do contrato de trabalho para vinte dias por cada ano de antiguidade, a eliminação do descanso compensatório e a redução para metade do pagamento do trabalho suplementar.
Outra das medidas introduzidas pelo novo diploma consiste na suspensão durante dois anos das disposições de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e das cláusulas de contratos de trabalho que disponham sobre i) acréscimos de pagamento de trabalho suplementar superiores aos estabelecidos no Código do Trabalho e ii) retribuição do trabalho normal prestado em dia feriado ou descanso compensatório relativo a essa mesma prestação, em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia.
Sem prejuízo do mérito das alterações legislativas, teremos todos que reflectir se as mesmas irão contribuir para a dinamização do mercado laboral, para a melhoria da competitividade das empresas e para a criação de novos postos de trabalho.
As medidas apresentadas têm o mérito de aproximar a legislação laboral nacional (tradicionalmente conhecida pelas suas opções mais rígidas) de alguns regimes europeus, o que faz de nós portugueses uns bons alunos, cumpridores dos compromissos internacionais assumidos.
É neste contexto que destacamos a redução dos valores pagos a título de trabalho suplementar, os quais chegavam a atingir 300% em determinadas convenções colectivas de trabalho, ou da flexibilização horária (e.g., possibilidade do banco de horas ser acordado directamente com o trabalhador).
No entanto, considerando a crise económico-financeira que assola o país, estamos perante medidas cujo impacto prático imediato é reduzido e que em nada contribuem para reduzir a taxa de desemprego.
Uma empresa que não tem trabalho para ocupar um trabalhador durante 8 horas por dia estará a pensar em trabalho suplementar? A resposta é claramente negativa!
Terá um impacto financeiro relevante, para uma empresa que carece de uma restruturação urgente e que se depara com a necessidade de pagar indemnizações, a eliminação de feriados, a eliminação da majoração de dias de férias ou a possibilidade de encerrar a empresa ou o estabelecimento nos dias de ponte? Claro que não!
As referidas alterações laborais, embora importantes num contexto de modernização e flexibilização das relações laborais, não se afiguram como medidas que contenham uma verdadeira aplicabilidade prática imediata ou que promovam a criação de postos de trabalho.
O Governo, num esforço exacerbado para cumprir os "mandamentos" da troika, esqueceu-se de olhar para a realidade do país e procurar medidas efectivas que fossem capazes de solucionar os enormes problemas com que nos deparamos!
*Responsável pelo Departamento de Direito Laboral, F. Castelo Branco & Associados


