Com a degradação das principais grandezas macroeconómicas nacionais, particularmente o aumento do desemprego, a registarem comportamentos negativos, os incumprimentos contratuais por responsabilidades creditícias assumidas no passado e por parte das famílias, tem vindo a ser potenciado e a registar, mês após mês, incrementos que há muito começaram a causar verdadeiros incómodos aos credores.
Além desta situação de incumprimentos nas famílias, regista-se outro tipo de incumprimentos, que chamaria de "endémicos" por parte das empresas e do próprio Estado, no que concerne ao prazo médio de pagamentos e à sua extraordinária dilatação no tempo, pondo em risco a sobrevivência de outros agentes que sem fundo de maneio suficiente, acabam por sucumbir por consequência do não pagamento de terceiros.
Estas preocupações também há muito que extravasaram as fronteiras portuguesas para se posicionarem como uma das grandes preocupações da UE, mormente através da Comissão, do Parlamento Europeu, Conselho da Europa e Tribunal de Justiça. Culminando com a adopção da Directiva 2000/35/EC do Parlamento Europeu e do conselho, de 25 de Junho de 2000, e que consagra medidas de luta contra os atrasos de pagamentos nas transacções comerciais.
Estas mesmas instituições anteriormente referenciadas, vieram a reconhecer a importância e a necessidade da cobrança de dívidas ser feita por empresas especializadas, em condições concorrenciais similares, como condição de realização do mercado interno, pelo facto das referidas empresas de cobrança extrajudicial e amigável de créditos, mostrarem maior aptidão para a cobrança das dívidas dos seus clientes.
E então o que se passa em Portugal? Seguiu o Estado português estas recomendações? Infelizmente não e para prejuízo de muitos agentes económicos.As empresas de recuperação de crédito existem de facto em Portugal. Aquelas que se encontram associadas na única associação sectorial existente em Portugal - APERC - contribuíram no ano de 2008 com 420 milhões de Euros de montante recuperado, a que correspondem 980.000 processos tratados com sucesso e que por consequência, não foram descambar na justiça, entupindo os tribunais, com todos os prejuízos daí inerentes para o credor.
Mas não obstante toda esta extraordinária ajuda que estas empresas deram e continuam a dar à economia real e à justiça, e também contra todos os esforços desenvolvidos junto das delegações parlamentares junto da Assembleia da República, de sua Excelência o Primeiro Ministro, do senhor Ministro da Economia e do senhor Secretário de Estado do Comércio (onde se encontra o processo de definição dum enquadramento legal para o sector, há dois anos), continuam estas empresas de esforços tão meritórios ao serviço do país, sem um enquadramento legal, que além de justo e necessário, iria ao encontro da já referida Directiva Comunitária.
Sabe-se que no sector existem empresas de boas práticas e empresas de práticas a todos os títulos condenáveis. A aprovação dum enquadramento legal já proposto e anotado por vários intervenientes solicitados, com particular relevo para a única associação sectorial existente - APERC - tem que ser urgente. Além dessa particularidade, tem que ser fortemente exigente, de forma a banir definitivamente todos aqueles que estão no sector com más práticas, não respeitando a dignidade do cidadão nem a sua urbanidade. Fazer de conta que nada acontece é que não pode ser.
Há gente muito séria e empresas que são um paradigma duma gestão exemplar neste sector. Ao não se aprovar um enquadramento legal, receia-se que possam ser confundidas pelo senso comum, como "farinha do mesmo saco", e isso não pode acontecer.
Ao terminar a Legislatura, seria da mais elementar justiça, o Governo fazer aprovar o enquadramento legal do sector, que está parado no tempo há mais de dois anos, não aproveitando a ninguém este "lag" temporal e beneficiando até, quem está no sector com propósitos mais obscuros.