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Adelina Barradas de Oliveira
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12:00 Sexta feira, 17 de maio de 2013
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Dizem que em tempos no seu solo havia ouro puro, também havia mel e no céu voavam falcões.
Aportou em segurança ao seu leito Ulisses, em tempos idos de sereias e nela descansou.
Princesa árabe deitada por sete colinas até ao rio...
Sob os seus olhos desfilou a História, desfilaram os cavaleiros de Cristo, os navegadores aventureiros, o terramoto destruidor, a peste, as revoluções, a independência, e o rio, sempre o rio diferente de hora e hora no seu vai e não volta igual.
Tanta história, tanta história princesa moura...
Diz quem não sabe que os que nascem em Lisboa não têm terra. Mas os que fazem dela o seu berço sabem que só o despeito os faz falar assim. Quem nasce em Lisboa tem sol nos olhos, tem nos pés a calçada portuguesa, tem nos cabelos a brisa do rio e dorme toda a noite sob um luar branco ainda que a Lua seja nova. É um mistério que ninguém sabe desvendar mas que se sente.
Há em Lisboa um cheiro a manhãs claras e transparentes, a tardes de ruas palmilhadas, a noites de gente viva, a melancolia e a fado. Há em Lisboa um cumprir o destino, a voz de alguém que apregoa pela manhã que a Vida é já ali e há que vivê-la.
É Lisboa que amanhece ou a princesa moura que das suas sete colinas comanda o reino? Ou será Ulisses que chega todas as noites atado ao mastro do seu navio e vendado para lhe ouvir a voz? Ou serão os cruzados que se sentam com os cavaleiros árabes e falam de dias de combate,... Será o choro dentro do cerco de Lisboa? Ou será o velho de Restelo na praia olhando os feitos dos marinheiros e temendo tanta descoberta?
A tudo resiste a princesa que tem a seus pés ouro e mel e que dizem os escritos, em tardes de calor e sesta ainda vê os falcões voarem do Castelo ao Rio e do Rio ao Castelo.... num vai que não volta,... em manhãs de tempos idos que o Futuro guarda para a História ser contada, muitas e muitas vezes.
ACCB
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Adelina Barradas de Oliveira
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11:52 Segunda feira, 13 de maio de 2013
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Há dias falava-se aqui do pedido de Escusa formulado pelo Juiz. Bem diferente é a Recusa de Juiz.
Podemos recusar o Juiz que está com o nosso processo? A resposta é afirmativa mas tem de ser também explicativa.
Podemos, desde que demonstremos que, a sua intervenção corre o risco de ser considerada suspeita uma vez que, de acordo com os elementos constantes dos autos, há motivo sério e grave para questionar a imparcialidade do Juiz em causa, podendo
a sua intervenção ser considerada suspeita por motivos sérios e graves.
Que deve então entender-se por motivo sério e grave? A lei não é clara mas resulta de uma simples análise que, não basta um convencimento subjectivo por parte dos sujeitos processuais para que se tenha por verificada a suspeição e, portanto a possibilidade de recusa.
E, embora nesta matéria as aparências possam revestir-se de alguma importância, podem também como diz o povo, iludir, se não forem objectivamente justificadas, tornando-se então, uma forma fraudulenta para afastar o juiz.
Há pois que apresentar factos concretos que indiciem que a conduta do Juiz em causa é suspeita, não bastando considerações genéricas sobre a forma de interrogar, ou de conduzir a audiência.
Ser mais ou menos interventivo, mais ou menos exigente e mais controlador da audiência, não implica ser suspeito.
Demonstrar o que vai no seu íntimo com tendência clara de favorecer esta ou aquela parte, é que já pode ser um elemento para firmar o pedido de recusa. Saber-se que o juiz é familiar ou amigo de uma das partes é motivo de recusa.
Nesta matéria o grau de exigência tem necessariamente de ser grande, sendo imperioso que o comportamento do recusado justifique um fundado receio de parcialidade, sob pena de se manipular principio do juiz natural que nos diz que : - "nenhuma causa pode ser subtraída ao tribunal cuja competência esteja fixada em lei anterior".
Assim podemos recusar um Juiz sim, por motivos graves e sérios, demonstrados e justificados que, por certo, poderiam dar também lugar a pedido de escusa por parte do próprio.
ACCB
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Adelina Barradas de Oliveira
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12:00 Sexta feira, 10 de maio de 2013
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A dimensão jurídica da democracia
O drama actual do regime democrático reside precisamente aí: na denegação política da sua dimensão jurídica.
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Por causa da crise que vem sacudindo a Itália, os seus intelectuais não cessaram ainda de nos brindar com cativantes estudos sobre a importância do Estado de direito e A dimensão jurídica da democracia.
Provavelmente por Roma ter sido o berço da "ciência jurídica" que rege a nossa civilização, ou por, mais recentemente, terem os italianos sofrido os desmandos de Berlusconi, muitos filósofos do direito, constitucionalistas ou politicólogos italianos - Cassese, Ferrajoli, Pizorusso, Rodotà, Flores D'Arcais - alcançam hoje, melhor do que outros, o significado da desregulação e da "selva" que a "ideologia económica" actual comporta.
Mesmo Agamben, que procura reflectir sobre os problemas da sociedade actual para além das suas questões mais imediatas, acaba também por fundar parte importante do seu pensamento em conceitos político-jurídicos tão polémicos como, no caso, são os de Carl Schmitt.
A democracia que, quotidianamente, vemos ser destruída às mãos de interesses que já nada têm a ver com a vida e os anseios da maioria dos homens, está, efectivamente, a ser desmantelada a partir da sua base jurídico-constitucional.
Tal corrosão conta, porém, com a ajuda prestimosa de "sumidades" da "ideologia económica" dominante, que, para nosso infortúnio, se revelam, não raramente, de uma quase ofensiva incultura sobre tudo que exceda a dimensão - demasiadas vezes também falhada - da sua folha de cálculo.
O drama actual do regime democrático reside precisamente aí: na denegação política da sua dimensão jurídica.
Muito do que se tem dito sobre o recente acórdão do Tribunal Constitucional - e poucas têm sido as verdadeiras análises jurídicas do mesmo procededa alienação das basespolítico-jurídicas da democracia, conceito que, para muitos, se resume, apenas e já, a um sinónimo de "mercado livre". A economia não pode, contudo, continuar, muito mais tempo, a progredir fundada num processo autorreferenciado, que, no essencial, se desenvolve já à revelia dos problemas e anseios dos povos.
Ao longo dos tempos, a humanidade procurou sempre construir e sedimentar processos normativos de relacionamento e de organização social que, apesar das contradições que em cada momento manifestavam, visavam, em última análise, o bem-estar geral e a paz.
Tais processos estabeleceram princípios e normas que, por utópicos que fossem, aspiraram, na maioria dos casos, a permitir uma maior justiça da vida em sociedade e - recorde-se - opróprio desenvolvimento da economia.
Romper a base de tais pactos normativos, que com tantas dificuldades, sacrifícios e dor, a humanidade foi sendo, tenazmente, capaz de construir, pode conduzir, não à "libertação" do processo económico dos "condicionamentos" que o direito lhe criou, mas à implosão do acquis civilizacional em que, sem dúvida, uma governação subordinada à constituição e às leis se traduziu.
Ao contrário do que dizem os titulares dos interesses económicos e do que os seus "comissários ideológicos" procuram catedraticamente ensinar-nos: não, sem um objectivo de justiça, os homens não aguentam tudo.
Construir já uma alternativa realista às exigências antidemocráticas e anti-humanistas desses interesses, projectar uma ideia mobilizadora e largamente inteligível que se sustente nos civilizados princípios jurídicos e politico-constitucionais já alcançados, é a única forma de, nas actuais circunstâncias, impedir uma catástrofe de dimensões inimaginadas.
António Cluny, Jurista e presidente da MEDEL | ionline | 07-05-2013
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Adelina Barradas de Oliveira
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17:00 Quinta feira, 9 de maio de 2013
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Em 9 de Maio de 1950 nasceu a Europa comunitária, numa altura em que, a perspectiva de uma terceira guerra mundial angustiava todos os Europeus.
As primeiras linhas da declaração de 9 de Maio de 1950, redigida por Jean Monnet, dão imediatamente uma ideia da ambição da proposta de uma Europa Unida:
"A paz mundial não poderá ser salvaguardada sem uma criatividade à medida dos perigos que a ameaçam". "Através da colocação em comum de produções de base e da instituição de uma Alta Autoridade nova, cujas decisões ligarão a França, a Alemanha (a gestão, sob o controlo de uma autoridade independente, do mercado do carvão e do aço) e os países que a ela aderirem, esta proposta constituirá a primeira base concreta de uma federação europeia, indispensável à preservação da paz".
Em 2013 que Europa temos e que Europa queremos ter?
ACCB
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Adelina Barradas de Oliveira
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9:30 Domingo, 5 de maio de 2013
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UM DIA DE MÃE
Desliga o despertador
Acorda o marido
Acorda os filhos
Prepara o café
Arruma a cozinha
Poe os filhos a tomar banho
Arruma a roupa do marido
Relembra as tarefas do marido
Relembra as tarefas dos filhos
Encontra as chaves perdidas do marido
Encontra a lição de casa perdida do filho
Explica onde a filha deixou o tênis
Põe comida pro cachorro
Põe comida pro gato
Corrige a lição de casa do filho
Tira os filhos do banho
Veste os filhos
Veste o marido
Dá café da manhã para todos
Toma banho
Se veste pro trabalho
Escova os dentes enquanto coloca o lixo pra fora
Passa batom enquanto desliga as luzes da casa
Escova os cabelos fechando as janelas
Prepara os lanches dos filhos
Calça os sapatos
Enfia todos dentro do carro
Deixa filhos na escola
Dá beijo no marido
Entra na empresa
Sorri para todo mundo
Começa o dia de trabalho
Resolve problemas
Apazigua conflitos
Come um lanche no almoço enquanto paga as contas da casa
Compra aquele vestidinho lindo para a filha
Compra novo tênis pro filho
Ouve a amiga com problemas
Liga para o marido não esquecer alguma coisa
Sai do trabalho
Dribla o transito pra apanhar a filha na escola e filho no futebol
Passa no mercado
Faz a janta
Olha os deveres de casa
Olha a agenda dos filhos
Brinca com o gato, o cachorro e os filhos
Arruma a casa
Poe a roupa na maquina de lavar
Tira a roupa da maquina de lavar e estende no varal
Dobra a roupa seca que estava no varal
Arruma a cama pros filhos dormirem
Ouve as reclamações do marido sobre o trabalho
Senta pra ver TV, lembra que ainda não tomou banho
Toma banho, passa creme, escova cabelo
Separa a roupa do dia seguinte
Separa roupas dos filhos e marido
Faz carinho no cachorro e no gato
Dá atenção ao marido
Vai dormir.
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Adelina Barradas de Oliveira
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13:20 Quinta feira, 2 de maio de 2013
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Diz-nos o princípio do juiz natural que "nenhuma causa pode ser subtraída ao tribunal cuja competência esteja fixada em lei anterior".
Tal princípio deve ser respeitado em todos os processos.No entanto há que ter em conta que, não podendo o Juiz declarar-se voluntariamente suspeito, pode pedir ao tribunal competente que o dispense de intervir por motivos sérios e graves que ponham ou possam pôr em causa a sua imparcialidade.
O Juiz pode pois pedir o seu afastamento de determinado processo e isso, não é, como diz o professor Cavaleiro de Ferreira confessar uma fraqueza, impossibilidade de vencer ou recalcar questões pessoais, ou de fazer justiça, contra eventuais interesses próprios mas sim, a lealdade de admitir ou não admitir o risco do não reconhecimento público da sua imparcialidade pelos motivos que constituem fundamento de suspeição.
"A independência dos tribunais portugueses pressupõe e exige a independência dos juízes. Apesar de a independência dos juízes ser, acima de tudo, um dever ético-social, uma responsabilidade que tem a dimensão ou a densidade de fortaleza de ânimo, do carácter e da personalidade moral de cada juiz, não pode porém esquecer-se a necessidade de existir um quadro legal que promova e facilite aquela independência vocacional. Assim é necessário, além do mais, que o desempenho do cargo de juiz seja rodeado de cautelas legais destinadas a garantir a sua imparcialidade e a assegurar a confiança geral na objectividade da jurisdição".
Sendo assim, o Juiz, ao ver por motivo sério e grave ameaçada a sua imparcialidade e liberdade de decisão, sabendo que por ela o hão-de julgar por falta de imparcialidade, deve invocar essa razão e pedir o seu afastamento do processo.
Por exemplo, se o Juiz se sente pressionado porque é familiar de alguém envolvido no processo ou se é amigo e priva de perto com aquele a quem vai julgar, deve pedir a sua escusa e esta, desde que devidamente fundamentada e demonstradas as razões do pedido, deve ser aceite.
O motivo de escusa apresentado tem de ser sério e grave, objectivamente considerado, isto é, do ponto de vista do cidadão médio, que olha a justiça como uma instituição que tem de merecer confiança.
E deve ser aceite sob pena de se ver sujeito a uma recusa por parte dos envolvidos no processo e de pôr em causa a sua própria independência enquanto julgador, a sua legitimidade para decidir e aplicar a lei e a imparcialidade de todo um sistema que se quer de Justiça e pertença de um Estado de Direito.
O que se pretende não é proteger o juiz de tentações ou de falhas, ou de medos. O que se pretende é proteger a imagem da justiça de suspeitas e incertezas por parte do cidadão quanto à sua imparcialidade.
ACCB
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Adelina Barradas de Oliveira
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11:02 Terça feira, 30 de abril de 2013
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Se alguém te perguntar :
"Que desejas partilhar comigo?".
Responde como o poeta Filipides ao rei Lisímaco:
"Tudo, menos teus segredos".[1]
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Segredo dizem os dicionários "é tudo o que confiamos a alguém, ou que nos confiam no intento de não ser revelado, seja directa, seja indirectamente".
Os romanos fizeram dele uma divindade, sob o nome de Tacita ou Lara, a deusa do silêncio e da virtude. Ela protegia contra os perigos da inveja e das palavras maliciosas.
Mas triste história a de Lara, sendo mulher e porque falava demais, Júpiter ter-lhe-á cortado a língua para que guardasse segredo.
Com a democracia produzida nas três grandes revoluções modernas -inglesa do século 17, a norte-americana e a francesa no século 18- o segredo do Estado absolutista foi atenuado pelas noções de accountability e transparência.
Mas se o Estado absolutista e ditatorial viu cair por terra o seu poder escondido e obscuro, a accountability que presume transparência e conhecimento dos actos do soberano, não afasta de todo o bem ou valor que é o segredo.
É curioso ver a ideia que Hitler tinha sobre o segredo. Estabeleceu ele em 1939, depois de examinar os princípios das sociedades secretas, as seguintes regras para o seu partido :
Primeira regra
: ninguém que não tenha necessidade de ser informado deve receber informação.
Segunda
: ninguém deve saber mais do que o necessário.
Terceira
: ninguém deve saber algo antes do necessário.
Não está de todo errada esta tomada de posição cautelosa e assustada mas que é absolutamente assustadora.
Confirmam-no os desastres que o desgoverno de Hitler provocou na história e as marcas que deixou nos povos, incluindo o seu.
No nosso ordenamento jurídico o segredo deixou de ser a regra.
Na verdade a regra é a da publicidade, da transparência, da abertura dos actos dos puderes públicos.
É o que nos afirma o legislador no artº 86º nº 1 CPP, tendo este princípio da publicidade a sua expressão mais alta até agora, na audiência de julgamento que é publica sob pena de nulidade insanável . - artº 206º CRP. O facto de ser esta a determinação legal, significa que a ela pode assistir qualquer pessoa - artº 87º nº CPP.
Jeremia Bentham enalteceu o princípio da publicidade como alma da Justiça pronunciando-se absolutamente contra o segredo [2]
.
É curioso reparar que os EUA, face ao que aconteceu em finais de Novembro de 2010 com a fuga de informação por meio do site WikiLeaks, pretendem justificar a fuga de informação com a substituição da cultura da protecção total de dados estratégicos governamentais pela política do partilhar total da informação.
Na verdade, após os atentados de 11 de Setembro uma das propostas da Comissão que se dedicou a estudar o caso, foi, então, a de substituir a cultura do "need-to-know", pela do "need-to-share", que enfatizava o que é "preciso compartilhar".
Dizem agora os EUA que um dos resultados óbvios foi a facilidade de acesso.
Será que é o excesso de segredo que torna apetecível a informação, ou o excesso de abertura que a põe em risco.
Punido deve ser quem informa ou quem deixa que informações preciosas caiam na rua?
O que torna a Justiça ou a notícia apetecível é exactamente o seu secretismo, o véu que a encobre que transforma a curiosidade humana num avassalador corrupio ao que existe e termina num destruidor chegar ao que apenas se imagina ou efabula mas, nunca à verdade.
Atendendo a que o segredo de Justiça para além de proteger a investigação, implica também por isso a protecção dos arguidos, das testemunhas, da investigação, entende-se que uma vez decretado será absolutamente respeitado sem tentações de publicitação do que quer que seja ou especulação sobre o que já pode ter sido dito.
Há uma repetição incessante e cansativa, absolutamente ilusória de que o segredo de Justiça é constantemente violado. Sendo a regra a da publicidade esta implica nos termos definidos na lei: assistência pelo público em geral á realização dos actos processuais.
-Narração dos actos processuais ou reprodução dos seus termos pelos meios de comunicação social-Consulta do auto e obtenção de cópias extractos e certidões de quaisquer partes deles.
Há ainda que ter em conta que, podendo ser decretado o segredo de justiça pelos prazos legais, este, não impede a prestação de esclarecimentos públicos pela autoridade judiciária quando forem necessários ao restabelecimento da verdade e não prejudicarem a investigação.
Estes esclarecimentos são feitos a pedido de pessoas publicamente postas em causa ou, para garantir a segurança de pessoas e bens ou a tranquilidade pública.
É a atitude certa que nos faz falta muitas vezes em muitas e variadas ocasiões.
É a forma de proteger o Direito à Inocência
ACCB
[1]
NotasparaumaFilosofiadoSegredo.Romano,RobertocitandoPlutarco- ;http://filosofiaunicamp.blogspot.com/2008/05/notas-para-uma-filosofia-do-segredo.html
[2]
Jeremia Bentham Tratado de las pruebas Judiciales - Granada Editorial comares SL 2001
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Adelina Barradas de Oliveira
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16:38 Domingo, 28 de abril de 2013
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"O facto de as palavras desencadearem algo nos outros, de poderem pôr alguém em movimento ou de travar esse impulso, de fazerem com que uma pessoa pudesse rir ou chorar, sempre lhe parecera estranho.
Desde criança. E no fundo isso nunca deixara de o impressionar.
Como é que elas conseguiam isso?
Não era como a magia?"
Pascal Mercier "Comboio Nocturno para Lisboa"
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Adelina Barradas de Oliveira
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19:49 Sábado, 27 de abril de 2013
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Gosto dele.
Pois é. Um juiz não diz estas coisas nem expressa opinião.
Mas os tempos mudam e esquecem os que por aí andam a alvitrar que os juízes não têm opinião que, longe vai o tempo em que as mulheres também não tinham opinião.
Hoje em dia navegam por mares nunca antes navegados por elas, e quebram velhas regras que de regras só têm o serem hábito.
Pois é, gosto dele.
Chamou-me a atenção no dia em que me apercebi que não percebe nada de vénias e que não está ali para perder tempo.
Tem um olhar simples de quem não está para a fotografia mas para realizar. Não tem tempo para essas coisas ( fotografias e vénias), urge fazer, mudar, conseguir.
Tem o olhar de quem já fez muitos caminhos e aprendeu muitas coisas, viveu saberes e fez percursos alguns também por "gozo". Deixem-me utilizar a palavra "gozo". Ainda há gente que estuda e aprende por gozo, pelo prazer de saber. Fazem a diferença quando passam à realização. Assim o deixem realizar.
É um homem do Direito, do Direito Constitucional e da Europa. É um empreendedor com estratégia.
É Maduro.
ACCB
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18:57 Quinta feira, 25 de abril de 2013
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Escreva-se um texto neste dia. Tem de ser vermelho e ter flores. Pode cantar e marchar ao som de um cantico qualquer que seja de Liberdade, fale de gaivotas com coração de mar.
Escreva-se um texto pertença de um Povo que nasceu lá longe na história, rebelde, dócil e depois marinheiro corajoso mapeando o Mundo.
Mas não vou escrever um texto. Falta-me a tinta que tem de ser vermelha e a flor que tem de ser oferecida por uma mulher, daquelas simples, que vendem flores na rua porque é o seu ganha pão e, mesmo assim as dão porque acreditam.
Faz-me falta hoje a força dessa mulher.
Falta-me o cântico e as asas atrevidas e livres sobre o Tejo, uma manhã de sol e de cetim... falta-me hoje ser poeta e ter a força de um exército, o rasgo de um escritor, a sensibilidade de um artista...
Não vou escrever um texto.
Seria como fazer mais uma Lei entre tantas, acrescentar um diploma desnecessário, criar uma norma obsoleta, proferir uma decisão sem efeito útil, fazer uma promessa para acreditarem que a cumpriria.
Deixo-vos a imagem da flor, e a cor e a frescura, o Sol que incide no dia porque, apesar de tudo, como diz o poeta
É preciso acreditar,
que o sorriso de quem passa
que a canção de quem trabalha
que uma vela ao longe solta
é um bem para se guardar
que se um barco parte ou volta
passará no alto mar
E é livre o alto mar
É preciso acreditar,
(de Luiz Goes)
ACCB
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