A suspensão ou expulsão dos militantes do PSD que contrariem as diretrizes partidárias nos 60 dias anteriores a eleições, apelidada de "lei da rolha", tem efeitos a partir desta quarta-feira, mas a direção social-democrata não pretende aplicá-la.
Contactado pela agência Lusa, o secretário-geral do PSD, Miguel Relvas, lembrou que a direção de Passos Coelho manifestou a intenção de retirar esta norma dos estatutos do partido no próximo congresso, acrescentando que, até lá, atuará "em coerência" com essa posição que assumiu.
Questionado se a norma que impõe a especial punição dos militantes que contrariem as diretrizes partidárias nos 60 dias anteriores às eleições presidenciais de 23 de janeiro - que começam nesta quarta-feira, dia 24 de novembro - não será aplicada, Miguel Relvas respondeu: "Não".
"Sempre fomos um partido de liberdade", afirmou o secretário-geral do PSD, salientando que, "quando houver novo congresso, essa regra sairá".
Santana Lopes propôs e 352 aprovaram
A alteração estatutária em questão foi proposta pelo antigo presidente do partido Santana Lopes e aprovada a 14 de março, no XXXII Congresso do PSD, em Mafra, com 352 votos favoráveis, 102 abstenções e 76 votos contra.
Apelidada, na altura, de "lei da rolha", esta norma considera "infração grave" a violação pelos militantes do dever de lealdade para com o programa, estatutos, diretrizes e regulamentos partidários, "especialmente quando a mesma se consubstanciar na oposição às diretrizes do partido, no período de 60 dias anterior à realização de atos eleitorais, nos quais o PPD/PSD apresente ou apoie candidatura".
Numa outra alínea, a alteração estatutária aprovada em março estabelece que as infrações graves são punidas com a "suspensão da qualidade de membro do partido até dois anos" ou com a "expulsão".
Antes desta alteração estatutária, o PSD já punia os seus militantes que violassem os respetivos deveres, incluindo o dever de ser leal ao programa, estatutos, diretrizes e regulamentos partidários, mas não reforçava essa punição nos períodos pré-eleitorais nem estabelecia em concreto as sanções a aplicar: "advertência", "repreensão", "cessação de funções em órgãos do partido", "suspensão da qualidade de membro do partido até dois anos" ou "expulsão".