Veto de Cavaco. Plataforma de Mulheres confia que as alterações vão mesmo para a frente
25.01.2016 às 17h51
Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres acredita que veto de Cavaco não vai ter efeitos práticos. Mas lamenta esta decisão do Presidente em exercício que atrasa a entrada em vigor das alterações à lei do aborto
A Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres (PpDM) lamentou hoje o veto do Presidente da República às alterações à lei do aborto, mas diz estar confiante na aprovação do diploma, na Assembleia da República.
O presidente da República, Cavaco Silva, devolveu as alterações à lei da interrupção voluntária da gravidez (IVG) à Assembleia da República, que pode confirmar a aprovação do diploma, caso seja aprovado por um mínimo de 116 deputados. Em comunicado enviado à agência Lusa, a plataforma "lamenta o veto político" de Cavaco Silva, mas diz estar confiante em que o processo legislativo que está em curso "se venha a concluir conforme defende, desde o início".
A PpDM lembra que esta posição foi confirmada, em novembro de 2015, pelo Comité da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres das Nações Unidas, no âmbito das recomendações que fez ao Estado português sobre o cumprimento por Portugal da convenção. "O Comité recomenda também que o Estado Parte altere a Lei da Interrupção Voluntária da Gravidez e revogue as condições excessivamente pesadas recentemente introduzidas, incluindo o pagamento de taxas moderadoras, a fim de proporcionar às mulheres liberdade de escolha informada e de garantir o respeito pela sua autonomia", refere a plataforma, citando o CEDAW.
Outra das recomendações feitas ao Estado português foi que deveria organizar os seus serviços de saúde para que "o exercício da objeção de consciência nestes casos não impeça o acesso pleno aos serviços de saúde reprodutiva, incluindo ao aborto".
A Assembleia da República aprovou, no passado dia 18 de dezembro, em votação final global, a revogação à lei da interrupção voluntária da gravidez (IVG) que tinha introduzido taxas moderadoras e a obrigatoriedade das mulheres irem a consultas com um psicólogo e um técnico social.
Em causa esteve o fim da introdução de taxas moderadoras na prática da IVG, a obrigatoriedade de a mulher comparecer a consultas com um psicólogo e um técnico de serviço social, bem como o fim do registo pelos médicos objetores de consciência, que passaram, assim, a poder participar nas várias fases do processo, incluindo o período para o aconselhamento obrigatório, até à prática do aborto.