Homossexuais não podem dar sangue. Não gosto da forma como a notícia sai ou a ideia surge. Porque não sai a notícia assim? Individuos com vários parceiros sexuais e comportamentos de risco, não podem dar sangue.
Mais: para quê esta notícia? Isto quererá dizer que a partir de agora no cartão de cidadão vamos passar a ter mais um elemento de identificação? Ou seja: nome idade, naturalidade filiação e tendência sexual.
Sim, porque ao que consta, quando damos sangue apesar de respondermos a um inquérito, não nos fazem análises, só depois o sangue é analisado.
É o que consta e o que acontece.E se o indivíduo que vai dar sangue não quer dizer que é homossexual? Tem direito à sua privacidade! Não?! E ser homossexual implica ser transmissor ou portador de HIV? E quem tem uma "vida sexual variada", pode dar sangue?
Sinceramente não percebo a ideia que é absolutamente obtusa e fácil de ludibriar. Sejamos rigorosos sim e determine-se que qualquer um de nós que queira ser dador de sangue faça análises regulares.
Gasta-se muito dinheiro com análises aos dadores de sangue? E para quê dar sangue que é guardado e que depois pode não ser utilizado? E os inquéritos não são falíveis?
Ora sejamos rigorosos sim mas verdadeiramente rigorosos. Numa época em que se fala em bioética, em células estaminais, em nanotecnologia, não se compreende este tipo de etiquetagem populistaque não nos ajuda no control real dos grupos de risco.
Dar sangue é um acto de boa vontade e demonstra capacidade de doacção e, receber sangue, é uma necessidade que merece ser absolutamente respeitada e cuidada.
Isso começa não por preencher inquéritos, nem por lançar etiquetas a dadores mas, por controlar os mesmos sim, independentemente da sua orientação sexual.
Há uma série de pré - conceitos que me deixam a pensar se estaremos no Século XXI ou, nem por isso. Ou será que estão mesmo a pensar colocar a nossa tendência sexual no nosso cartão de cidadão?
Já que nos querem colocar chips nos carros!!!
Ou,...... será que estamos em Julho de 2009?!
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Artigo 13.º
Princípio da igualdade 1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Artigo 26.º
(Outros direitos pessoais)
1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação.
2. A lei estabelecerá garantias efectivas contra a obtenção e utilização abusivas, ou contrárias à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e famílias.
3. A lei garantirá a dignidade pessoal e a identidade genética do ser humano, nomeadamente na criação, desenvolvimento e utilização das tecnologias e na experimentação científica.
4. A privação da cidadania e as restrições à capacidade civil só podem efectuar-se nos casos e termos previstos na lei, não podendo ter como fundamento motivos políticos.