Tudo é decidido a bel-prazer dos membros do seu Conselho de Administração. Contudo, a sensação de impunidade é tamanha que, nem o regime de excepcionalidade, entendeu cumprir.
Se não, vejamos:
O Decreto-Lei n.º 34/2009
de 6 de Fevereiro estabelece o regime de excepcionalidade que a empresa pública utiliza. No que diz respeito à transparência, o articulado reza assim (os destaques são meus):
Artigo 2.º
Transparência
1 - Os despachos ou a deliberação referidos no artigo anterior são publicados, em simultâneo, no Diário da República e no portal da Internet dedicado aos contratos públicos.
2 - A celebração de contratos na sequência de um ajuste directo ao abrigo do presente regime excepcional deve ser publicitada, pela respectiva entidade adjudicante, no portal da Internet dedicado aos contratos públicos, através de uma ficha de publicitação conforme modelo constante do anexo ao presente decreto -lei e do qual faz parte integrante.
3 - A publicitação referida no número anterior é condição de eficácia do respectivo contrato, independentemente da sua redução ou não a escrito, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos.
O Portal da Internet é este
, e não se encontram os ajustes directos para as prestações de serviços das Fases 0, 1 e 2. São milhões de euros distribuídos sem cumprir os critérios de transparência impostos pelo liberal regime de contratação.
[também publicado aqui
]