20 de maio de 2013 às 16:20
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O Conselho Superior da Magistratura não pode ser Casa de Ferreiro

Adelina Barradas de Oliveira
Ré em causa própria - O Conselho Superior da Magistratura não pode ser Casa de Ferreiro

Na próxima quinta feira haverá eleições, com vista a escolher a equipe que irá trabalhar no órgão representativo dos Juízes, o órgão responsável pela gestão  e disciplina da Magistratura Judicial - Conselho Superior da Magistratura.

Num Estado de Direito em que ainda existe a ( ilusória ) separação de Poderes, digo ilusória, porque ninguém é tão ingénuo que entenda os três poderes - legislativo, executivo e judicial, total e absolutamente desligados, - é necessário que o Poder que mais livre fica para defender e fazer respeitar os Direitos Humanos  e  tudo o que os mesmos implicam - o Poder Judicial - se apresente como inovador e forte, capaz de fazer frente à  aproximação e invasão cada vez mais notória dos outros dois poderes. Invasão essa de que é exemplo o  escrutínio agora feito aos Juízes para  acesso ao Tribunal da Relação.

É fundamental que o poder judicial se dignifique e distancie, que não se misture nem permita aproximações ou manipulações. Embora a lei seja feita por um poder legislativo que todos sabemos tem relacionamento com um poder executivo, é essencial que o poder judicial, apesar de ser o aplicador dessa mesma Lei, tenha toda a independência e distanciamento necessários a uma aplicação livre equitativa e impoluta.

É fundamental que o CSM se aproxime mais dos Juízes e, aproxime mais os juízes daqueles para quem foi criado o Poder Judicial sob pena de, não o fazendo, ser o "bode expiatório" de tudo o que vai mal na Justiça e, como já foi dito, até na economia.

É fundamental que deixe de ser um órgão estático e apagado, para se tornar no rosto dos que representa e que, realmente os represente.

É fundamental que os elementos que dele fazem parte, tenham consciência disso. A consciência de que estão no CSM não para o fiscalizar mas, para o representar e para serem o seu rosto.

A um órgão colegial como este, impõe-se que seja representativo e activo, inovador e com forte intervenção quer junto dos seus, quer junto dos média e através deles da sociedade em geral (daí a necessidade de um gabinete de comunicação e imagem a funcionar em pleno e sem medos ),  quer junto do recrutamento dos seus magistrados e da formação dos mesmos ( junto do CEJ), quer junto da forma como são classificados e avaliados ao longo da carreira os  Magistrados que dedicam à  função toda uma vida (regulamento de inspecções e escolha dos senhores inspectores).

O Juiz não é mais a alma distante e silenciosa é, sobretudo o aplicador de uma Lei que regula a vida em sociedade, económica, social e, muitas vezes, culturalmente e, é um cidadão com deveres de cidadania acrescidos.

É preciso ter disso a consciência para que, não se aplique a nós juízes, o velho e sábio provérbio popular de que " casa de ferreiro espeto de pau".

ACCB

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