18 de maio de 2013 às 17:29
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Novos regras da contratação coletiva em novembro

A revisão do memorando prevê que a nova legislação que limita as extensões automáticas das convenções coletivas chegue ao Parlamento até setembro

O Governo tem até setembro para submeter ao Parlamento uma proposta que defina novos critérios para a extensão dos contratos coletivos de trabalho, uma medida que deverá entrar em vigor a 01 de novembro, afirma a Comissão Europeia.    

No relatório hoje publicado por Bruxelas sobre a quarta avaliação do Programa de Assistência Económica e Financeira português, a Comissão Europeia diz que "está ser preparada uma proposta de revisão do mecanismo para os contratos coletivos de trabalho", cuja legislação terá de ser submetida ao Parlamento até setembro.    A Comissão Europeia refere ainda que o Governo português está também a preparar uma proposta que "alinha o valor a pagar pelas indemnizações por despedimento com a média da União Europeia".   

Para tal, terá de ser criado um fundo para financiar uma parte do valor a pagar em caso de indemnização por despedimento. "Quer o novo valor das indemnizações, em linha com os restantes países da União, quer o fundo deverão entrar em vigor a 01 de novembro", segundo o relatório de Bruxelas. No ano passado, as indemnizações por despedimento foram reduzidas para 20 dias por ano de trabalho e o objetivo agora é reduzir para 8 a 12 dias.

As medidas inserem-se nas alterações impostas pela 'troika' (Banco Central Europeu, Fundo Monetário Internacional e Comissão Europeia) ao mercado de trabalho em Portugal.    Até ao momento, o Governo já cumpriu uma das exigências impostas no âmbito do memorando de entendimento que se prende com a alteração ao Código do Trabalho que entrará em vigor já a 01 de agosto. 

As alterações à legislação laboral decorrem igualmente do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego celebrado a 18 de janeiro de 2012 entre o Governo português e os parceiros sociais, à exceção da CGTP.   A criação de um banco de horas individual e grupal, o corte para metade no valor pago pelas horas extraordinárias, o fim do descanso compensatório em dias de trabalho extraordinários, a redução de quatro feriados e a eliminação da majoração entre 1 e 3 dias de férias são algumas das principais alterações que o Governo pretende aplicar.    

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