A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicou hoje a decisão sobre a coima aplicada ao BCP
, onde justifica que a "conduta de respeito" da nova administração pelas exigências do mercado pesou na suspensão de metade do valor.
O supervisor não identifica o banco, mas o próprio BCP revelou que no dia 26 de Junho foi notificado da decisão da CMVM de, no âmbito do processo de contra-ordenação muito grave, aplicar-lhe uma coima única de cinco milhões de euros, reduzida a metade com condições.
A decisão do Conselho Directivo da CMVM foi hoje explicitada pelo supervisor, que diz ter deliberado aplicar a coima naquele valor, em cumulo jurídico, por violação do dever de divulgar informação, e "proceder à suspensão parcial da execução de 2,5 milhões euros da coima aplicada, pelo prazo de dois anos".
Isto, esclarece a CMVM, atendendo a que no momento da decisão "o arguido já introduziu correcção nas contas" de 2007, publicadas em Abril de 2008 "de molde a que a informação financeira divulgada passasse a ser verdadeira e apropriada".
"Tal facto revela uma conduta de respeito pelas exigências do mercado", considera a entidade liderada por Carlos Tavares, que por isso entende ser "adequado, equitativo e proporcional reconhecer um espaço de oportunidade ao emitente e à sua nova administração para persistir no rigoroso cumprimento das lei e das exigências do mercado" e agir de forma a limitar o impacto material da sanção sobre a instituição.
A CMVM confirma também que a suspensão parcial da pena está condicionada a que o BCP não impugne judicial a decisão e não pratique "qualquer ilícito criminal ou de mera ordenação social previsto no Código de Valores Mobiliários".
O BCP, segundo disse fonte oficial do banco à agência Lusa, ainda não decidiu se vai ou não impugnar judicialmente a decisão da CMVM.