26/05/2012 atualizado às 10:14
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Multa ao BCP cai para metade

Tribunal confirma coima de €5 milhões ao BCP, mas suspende o pagamento de metade.

17:53 Quarta feira, 21 de julho de 2010

O Tribunal deu hoje razão à CMVM quando condenou o BCP ao pagamento de uma coima de €5 milhões por prestar informação falsas ao mercado, mas suspendeu o pagamento de metade desse valor por dois anos.

Na leitura da súmula da sentença, que ocorreu esta tarde, o Tribunal
de pequena instância criminal de Lisboa deu como provada a generalidade e a especialidade dos factos da decisão recorrida, visto que o BCP tinha
recorrido da decisão inicial da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
(CMVM).

A juíza considerou que existe "um elevado grau de culpa" do BCP nas
infrações cometidas e que houve uma especial intensidade do dolo num comunicado do banco de 23 de dezembro de 2007 em que prestava informação ao mercado.

No decorrer do processo, a defesa do BCP invocou "condições prévias
e nulidades" que, no seu entender, invalidariam o processo, nomeadamente o facto de este incluir depoimentos prestados à CMVM que o banco considera terem sido indevidamente recolhidos.

A juíza julgou improcedentes todas as nulidades invocadas e considerou
que "os pretensos depoimentos" tratam-se de "prova documental" e que, portanto, baseou nisso a sua decisão.

No recurso do BCP, considerou ainda a juíza, "não se prova que os três
beneficiários das off-shore de Cayman e [que] Goes Ferreira atuassem por sua conta e risco", pelo que considerou que o banco era o titular único
do risco das decisões.

No entanto, a juíza deu "parcial razão" ao BCP no recurso apresentado,
no que diz respeito à suspensão da execução da coima, pelo que aceitou suspender o pagamento de metade da coima por um período de dois anos.

A juíza levou em linha de conta as cinco condenações definitivas anteriores ao BCP e o "longo lapso temporal" em que a instituição não deu conhecimento ao mercado da sua real situação económica e financeira.

À saída do Tribunal, o advogado do BCP, Rui Patrício, remeteu um eventual recurso da decisão para depois de ter lido a sentença completa que, por ter mais de 70 páginas, foi lida pela juíza apenas uma súmula. 

O BCP tinha sido condenado pela CMVM a pagar uma coima de €5 milhões por alegadamente ter prestado informação falsa ao mercado, ao utilizar
off-shores para comprar ações próprias e esconder perdas.

O BCP tinha recorrido da decisão.

Lusa
Palavras-chave  Economia, multa, coima, cmvm, off shore, bcp, tribunal
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um tribunal a fazer...
PANTE44 (seguir utilizador), 2 pontos , 19:04 | Quarta feira, 21 de julho de 2010
..de agencia de 'rasting', a cortar.
 
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Belíssimo
Frei Emílio (seguir utilizador), 1 ponto , 19:14 | Quarta feira, 21 de julho de 2010
Que autoridade tem uma "justiça" travestida daquilo que lhe convém ? Nenhuma.
Não ficava nada bem sufocar ainda mais a banqueta do regime com uma multa de valor que, provavelmente, ultrapassa e em muito a disponibilidade do banco em causa.
Chama-se a isto, Portugal no seu..."melhor".
 
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