Sr. Procurador-geral
O facto de sermos - o sr. e eu - da Beira Alta seria razão suficiente para explicar esta. Na verdade, continuo a não querer correr o risco de morrer sem dizer o que me vai na alma.
Há uns dias, a arrumar uns livros, veio-me à mão um dos que fez - e faz parte das minhas bíblias - no qual está reproduzido um acórdão do STJ de 26 de Março de 1926, que não resisto a transcrever: "Não queiramos nunca nesta terra uma advocacia subserviente e tímida ante o atropelo da lei, ou a prepotência dos que têm o dever de a aplicar. É das altas consciências que o futuro dos povos depende, e desgraçados deles se a reclamação da justiça não puder ser veemente e livre. 'Somos instituídos - diz Lionville na sua obra "Paillet ou l'Avocat" - para dizer tudo o que é útil ao bom direito, tudo o que é hostil à opressão, tudo o que é favorável ao fraco e ao oprimido contra o forte, o poderoso e o opressor. Tudo, e não metade'. Assim é o dever do advogado".
Veja, assim, esta carta como a manifestação da franqueza de um beirão, e a sua publicidade como a determinação de um advogado que nada mais é do que advogado e que só o quer ser. O facto de esta estar, também, assinada pela minha cliente, que também é beirã, veja-o, sr. procurador-geral, como uma manifestação de que a defesa do direito, do direito justo, é cada vez mais, assim cada vez mais o sentimos, uma tarefa de todos. O facto de a minha cliente - que tem sido perseguida, quer profissional quer penalmente, por se assumir e agir como jornalista livre, independente e não desmentida (que é) - querer assinar esta é uma honra a cuja notação não resisto.
A Constituição da República Portuguesa exige, e ainda bem, o respeito absoluto pela independência do poder judicial. Todavia, essa independência, e o respeito que a mesma obriga e exige, tem que ter da parte do poder judicial a contrapartida, não só da isenção mas da noção clara, pública e indiscutível de que essa isenção é a razão de ser; o motivo pelo qual o povo português aceita, pacificamente, que os tribunais administrem a justiça penal de acordo com a lei e o direito. Ao Ministério Público compete agir em todas as intervenções processuais de acordo com critérios de estrita objectividade.
No momento em que o procurador-geral da República decide que as posições de um magistrado do Ministério Público e de um juiz de Direito, pelas quais de determinado texto resultavam indícios para a prática de um determinado crime por um determinado cidadão - cidadão que tem somente a função de primeiro-ministro do Governo de Portugal - nem sequer merecem a abertura de um inquérito para a descoberta da verdade, alguma coisa, temos que reconhecer, vai mal.
Ou vai mal a magistratura de primeira instância, que vê comportamentos delituosos onde nada - mas mesmo nada (um nada tão grande que o procurador-geral nem sequer inquérito ordena que se abra) - existe, ou vai mal quem não vê, o que foi dito e está escrito. Na análise dos comportamentos para averiguar da existência ou não de delitos criminais, necessário se torna o respeito absoluto pelo princípio da objectividade, arredando-se com toda a clareza e vigor o da oportunidade. O povo português tem o direito de saber as razões de facto e de direito que originaram que as certidões andassem tão lentamente entre o cruzamento do Largo do Rato com a Rua da Escola Politécnica e o Terreiro do Paço.
O povo português tem o direito de saber quais as razões, as de facto e as de direito, que levam o procurador-geral da República a ordenar o arquivamento de uma denúncia porque não tem factos que permitam a abertura do inquérito. Não é função da Procuradoria investigar, ou melhor, mandar investigar, a partir da denúncia que lhe é feita? Que maior credibilidade quer o sr. procurador-geral do que a que resulta de uma participação subscrita por um procurador e legitimada por um juiz de Direito? O povo português não pode tolerar, nem tolera, estes comportamentos que põem em causa o prestígio da Justiça e que enfraquecem os que em nome dele, povo português, aplicam o Direito e fazem justiça.
O povo português não pode tolerar, e não tolera, que aquele que toma a decisão de nem sequer investigar esconda atrás do segredo de justiça (que tão maltratado é) os argumentos de facto e de direito, quando a lei, ao invés, lhe possibilita prestar os esclarecimentos públicos necessários para garantir a tranquilidade pública.
É sabido que o despacho do sr. procurador-geral de não ordenar a abertura de inquérito tudo termina. É sabido que não havendo recurso hierárquico do seu despacho, atribuindo a lei o monopólio da acção penal ao MP, tudo aí termina. Não há constituição de assistente (que nem sequer é admissível por não haver processo) que resista.
Deste modo, exigia-se-lhe, sr. procurador-geral, uma total e completa transparência, uma fundamentação exemplar e não, como aconteceu, um conjunto de generalidades e banalidades que não resistem à deslocação de um pensamento com a densidade de uma brisa de Verão.
Sabe, sr. procurador-geral, o que nos entristece, mais, o que nos faz perder o sono, o que nos aflige, o que, enfim, nos preocupa, é que os erráticos comportamentos - quando têm, como este tem, esta dimensão - são sempre aproveitados não para corrigir, não para tornar mais exigente a democracia e o Estado de direito, mas sim para os combater e os enfraquecer. Não ter percebido isso, sr. procurador-geral, é não perceber em pleno a dimensão, e as consequências, do exercício de cargos na República.
Não veja, sr. procurador-geral, nesta carta, a procura, por menor que seja, de um sinal de curiosidade ou de desejo de devassa da intimidade seja de quem for. Sempre defendemos - quer no foro quer na vida privada -, de forma intransigente, esse inalienável direito (independentemente do cargo que exerçam e das mais díspares e divergentes opiniões políticas) de todos.
O que pretendemos, mais, o que lhe exigimos, sim, o que lhe exigimos, sr. procurador-geral, é que nos explique o seu raciocínio, que nos diga, de forma clara, transparente e compreensível qual o 'itinere cogniscitivo' que o levou a tal decisão. O que queremos saber, o que exigimos - nós e o povo português - é o processo intelectual que levou o sr. procurador-geral a decidir como decidiu. Sr. procurador-geral, tem que reconhecer que quando se lhe exige isto não se lhe está a exigir nada mais do que se exige a todos e quaisquer despachos judiciais.
Está-se-lhe a pedir a fundamentação, fundamentação que permite que a decisão seja não o oráculo mas sim a adequada, a justa e a de acordo com a lei e o bom direito. Tudo o mais são os insuportáveis argumentos de pura autoridade.
Tenha o sr. procurador de Aveiro agido com ligeireza ou com leviandade, é a si, sr. procurador-geral, que se exige que o demonstre.
Era esta parte que, na impossibilidade de o dizermos no processo (que nem sequer abriu), aqui, com os nossos cumprimentos, lhe deixamos.
Jorge Pimentel, advogado
Manuela Moura Guedes, jornalista
Texto publicado na edição do Expresso de 28 de Novembro de 2009 (
www.expresso.pt
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