O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), a funcionar junto do Tribunal de Contas e que visa "prevenir e detectar riscos de corrupção", reúne-se hoje pela primeira vez, numa altura em há críticas de magistrados à sua composição e modelo de funcionamento.
O CPC, criado pela Lei 54/2008, publicada em 'Diário da República' a 4 de Setembro último, é presidido pelo presidente do Tribunal de Contas (TC), Guilherme de Oliveira Martins, e integra o director do TC (que é o secretário-geral), três inspectores (Finanças, Obras Públicas e Administração Local), um magistrado do Ministério Público designado pelo Conselho Superior da Magistratura, um advogado nomeado pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados e uma personalidade de reconhecido mérito nesta área, cooptada pelos restantes membros.
A primeira reunião do CPC surge após a magistrada Maria José Morgado ter alertado que este organismo não possui um "um quadro permanente de especialistas" nem "interoperabilidade com o Ministério Público e a PJ", arriscando-se a "transformar-se num castelo de burocracia anti-corrupção".
A ideia da coordenadora do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa está contida no prefácio do livro "A Corrupção e os Portugueses", da autoria dos académicos Luís de Sousa e João Triães e editado pela Rui Costa Pinto Edições, que será brevemente lançado.
Nas palavras de Maria José Morgado, o CPC surge, assim, como "uma super Inspecção-Geral da Administração Pública, curiosamente num país em que proliferam inspecções sem resultados eficazes, sem coordenação com as autoridades, em suma sem efectividade fiscalizadora, salvo raras excepções".
Maria José Morgado considera "curiosa" a composição do CPC, que integra um "quadro de Inspectores Gerais em acumulação de funções e um quadro de apoio por funcionários da mobilidade, com a possibilidade de encomenda de pareceres ou estudos", quando é sabido que "todas as recomendações internacionais são no sentido da especialização técnica, financeira, contabilística e criminal dos funcionários destes organismos com carácter permanente".
Maria José Morgado lembra que a criação do CPC surgiu depois de as autoridades portuguesas terem sido convidadas a apresentar até 30 de Novembro de 2007 um relatório sobre a implementação das 10 recomendações do GRECO (Grupo de Estado Contra a Corrupção), tendo sido também nesta fase que ocorreu "a recente chuva de leis criminais sobre o reforço dos meios de combate à criminalidade económica e financeira".
Nas suas atribuições, o Conselho deve "recolher e tratar informações" quanto à detecção e à prevenção de corrupção activa e passiva, de criminalidade económica e financeira, de branqueamento de capitais, de tráfico de influência, de apropriação ilegítima de bens públicos, de administração danosa, de peculato, de participação económica em negócio, de abuso de poder ou violação de dever de segredo.
O CPC deve também tratar informações sobre a aquisição de imóveis ou de valores mobiliários em consequência da obtenção ou utilização ilícitas de informação privilegiada no exercício de funções na Administração Pública e sector público empresarial.
A actuação do Conselho não interfere nas competências atribuídas às autoridades de investigação penal, nem ao Ministério Público ou à Administração Pública em matéria disciplinar.