As penalizações para os gestores públicos que prejudiquem financeiramente o Estado por não terem implementado o plano anti-corrupção do Conselho de Prevenção contra a Corrupção (CPC) "vão ser necessariamente agravadas", revelou o director-geral do Tribunal de Contas à Lusa.
"A responsabilidade disciplinar, financeira, civil e até criminal é necessariamente agravada se as consequências gravosas para o Estado resultarem da falta de implementação do plano", disse José Tavares.
O director-geral do TC sublinhou que, apesar de não haver uma tipificação das sanções para os gestores que prejudiquem o Estado por não prevenirem possíveis práticas de corrupção na Administração Pública, as recomendações são importantes: "Uma recomendação tem tanta ou mais força que uma ordem, porque o agente fica responsabilizado ao ser aconselhado a seguir um determinado caminho".
José Tavares lembra que os contratos públicos representam "25 a 30% de toda a despesa pública em Portugal" e 15% de toda a riqueza da União Europeia. Razões de sobra para argumentar que, "se o plano agora proposto for aplicado por todos os serviços da Administração Pública, só isso já seria suficiente para justificar a existência do CPC, e seria uma verdadeira revolução na gestão pública".
Uma das recomendações feitas pelo CPC diz respeito ao anúncio dos membros do júri, que são "por vezes determinados pelos serviços para todo o ano, o que representa um risco de corrupção".
José Tavares explicou que "quando um serviço público anuncia, em Janeiro, quem serão os membros do júri para uma determinada área durante todo esse ano, está a revelar às empresas da área quais são as pessoas que podem ser assediadas".
A solução, recomenda, é a "nomeação de um júri para cada concurso".
As recomendações divulgadas pelo CPC apontam também para a necessidade de aumentar o controlo interno da atribuição de subsídios porque as entidades tendem ainda a não verificar se existem relações entre a entidade fiscalizadora e o beneficiário que possam por em causa a isenção da fiscalização.
No que diz respeito à contratação pública, o CPC encontrou tendências para a falta de verificação dos mecanismos para assegurar o controlo interno dos termos dos contratos, de mecanismos para garantir que não são realizadas adendas ou alterações posteriores, e no caso das empreitadas, da possibilidade de existirem "trabalhos a mais".
O CPC conclui ainda que as entidades públicas avaliam a qualidade e o preço dos bens e serviços adquiridos depois da transacção, utilizando os resultados apenas "em contratações futuras". Estes planos devem conter a identificação dos riscos em cada área e departamento, as medidas adoptadas para prevenir a ocorrência destes riscos e a definição e identificação dos responsáveis envolvidos na gestão do plano, bem como a elaboração anual de um relatório sobre a execução do plano.