A Lei do Enquadramento Orçamental pode determinar transferências e limites de endividamento inferiores aos previstos em leis específicas, como a das finanças regionais, caso se verifiquem circunstâncias especiais que ponham em causa o Programa de Estabilidade e Crescimento.
O ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, disse hoje que vai recorrer, se for necessário, às "faculdades previstas na Lei do Enquadramento Orçamental" para travar o aumento das transferências previstas nas propostas de alteração da Lei das Finanças Regionais, que hoje foram aprovadas na Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças.
A lei invocada pelo ministro diz, no seu artigo 88.º, que "a lei do Orçamento pode determinar transferências do Orçamento do Estado de montante inferior àquele que resultaria das leis financeiras especialmente aplicáveis a cada subsector, sem prejuízo dos compromissos assumidos pelo Estado no âmbito do sistema de solidariedade e de segurança social".
Cumprimento da estabilidade orçamental
Isto para "assegurar o estrito cumprimento dos princípios da estabilidade orçamental e da solidariedade recíproca, decorrentes do artigo 104.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia e do Pacto de Estabilidade e Crescimento".
"A possibilidade de redução prevista no número anterior depende sempre da verificação de circunstâncias excecionais imperiosamente exigidas pela
rigorosa observância das obrigações decorrentes do Programa de Estabilidade e Crescimento e dos princípios da proporcionalidade, não arbítrio e solidariedade recíproca e carece de audição prévia dos órgãos constitucional e legalmente competentes dos subsectores envolvidos", explicita o número 2 do mesmo artigo.
Quanto aos limites de endividamento, diz o artigo 87.º da mesma lei que, "em cumprimento das obrigações de estabilidade orçamental decorrentes do Programa de Estabilidade e Crescimento, a lei do Orçamento estabelece limites específicos de endividamento anual da administração central do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, compatíveis com o saldo orçamental calculado para o conjunto do sector público administrativo".
Lei do Orçamento sobrepõe-se
E acrescenta que esses limites de endividamento "podem ser inferiores aos que resultariam das leis financeiras especialmente aplicáveis a cada subsector".
Ou seja, a lei do Orçamento sobrepõe-se à Lei das Finanças Regionais, mas persistem dúvidas sobre como é que as alterações hoje aprovadas se vão reflectir na proposta de Orçamento do Estado para 2010, que ainda está para ser votada.
"Não podemos aceitar as consequências orçamentais", disse hoje o ministro das Finanças, afirmando que usará "todos os instrumentos legais que estiverem ao alcance para cumprir" o que está inscrito no Orçamento do Estado.
Já na terça feira, o presidente do Governo Regional dos Açores, Carlos César, tinha alertado para o perigo de se aprovar uma revisão "despesista" da Lei das Finanças Regionais, numa altura em que se defende a necessidade de contenção orçamental.
"Se continuarem a persistir numa tendência para exponenciar os apoios do Estado, em contraciclo com a necessidade de contenção da despesa pública, o mais certo é que apareça uma lei de estabilidade orçamental que arrume na gaveta a Lei das Finanças Regionais e permita ao Governo fazer o que quiser, inclusivamente retirar meios financeiros às regiões autónomas", afirmou então Carlos César.
Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
Nota da Direcção do Expresso
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