26/05/2012 atualizado às 1:56

Juiz de Aveiro defende-se com acórdão do Supremo

O juiz de instrução criminal do caso 'Face Oculta' publicou na Internet um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 6 de Novembro que lhe dá mais poder para transcrever e juntar escutas no processo. Clique para visitar o dossiê FACE OCULTA

Micael Pererira (www.expresso.pt)
10:05 Quarta feira, 18 de novembro de 2009

António da Costa Gomes tem recusado prestar declarações à imprensa, mas, no meio da avalanche de notícias e opiniões contraditórias sobre o envolvimento do primeiro-ministro no processo 'Face Oculta' , o jovem juiz de instrução criminal que acompanha o caso não resistiu à tentação de publicar esta semana - num site de que é proprietário - a conclusão de um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que lhe permite ir mais longe nas decisões de passar escutas para o papel e de juntá-las aos autos. E que, por arrasto, pode influenciar o seu modo de actuação no caso em que são arguidos o sucateiro Manuel José Godinho e Armando Vara.

Clique para aceder ao índice do dossiê FACE OCULTA

As 20 páginas do acórdão são a primeira novidade em muito tempo no site criado por Costa Gomes. Segundo se depreende da decisão do Supremo no acórdão 13/2009 de 6 de Novembro de 2009 (que passa a fazer jurisprudência em situações semelhantes), há margem para o juiz de instrução a mandar transcrever e juntar aos autos do processo 'Face Oculta' todas as escutas sugeridas pelo Ministério Público a partir do momento em que ele as considere como "indispensáveis para fundamentar a futura aplicação de medidas de coacção ou de garantia patrimonial" dos arguidos e que ultrapassem o mero termo de identidade e residência.

Mesmo quando as medidas de coacção ainda não tenham sido propostas formalmente pelos procuradores, mas apenas indicada a intenção de as vir a promover, bastando para isso enunciá-las. A nuance é controversa dentro do próprio STJ e levou a várias declarações de voto por parte de alguns juízes conselheiros, resultando, na prática, num maior raio de acção no uso das escutas.

Não se percebe, no entanto, até que ponto é que o acórdão interfere com a decisão do próprio presidente do Supremo, Noronha do Nascimento, de considerar nulas as duas escutas de Armando Vara com José Sócrates e que, em circunstâncias normais, poderiam servir como argumento para ajudar a determinar as medidas de coacção ao vice-presidente do BCP.

Há uma semana que o acórdão do STJ anda a circular no DIAP em Aveiro, tendo sido lido e estudado pelos investigadores do processo, apurou o Expresso.


Em Tribunal
  • Armando Vara deve ser ouvido na terça-feira
  • José Penedos estará em tribunal na quarta-feira
  • O sobrinho de Manuel Godinho, colaborador directo, vai ter de pagar uma caução de 50 mil euros

Texto publicado na edição do Expresso de 14 de Novembro de 2009

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Assim?
António Da Rocha (seguir utilizador), 2 pontos , 19:23 | Domingo, 22 de novembro de 2009

O "Expresso", através do senhor Micael Pereira, permite que se faça ilegitimamente a ligação do PM ao processo "face oculta", o que, manifestamente, sabe não corresponder à verdade!

O senhor Micael Pereira escreve: "António da Costa Gomes tem recusado prestar declarações à imprensa, mas, no meio da avalanche de notícias e opiniões contraditórias sobre o envolvimento do primeiro-ministro no processo 'Face Oculta' ....."(!)

Que tipo de "jornalismo" é este?

Para além disso, só mais um pormenor importante: Quem define que escutas deve fazer e a quem não é o Juíz Gomes, JIC, mas sim o Magistrado do Ministério Público!

O Juís Gomes só tem de autorizar, ou não, as escutas proposta pelo MMP.

Por isso, há aqui uma personalidade que esteve e poderá estar ainda envolvida neste processo, em primeira mão, de que ainda não se conhece posição, mas que de certeza já teve de se explicar à sua hierarquia, o PGR!

Por isso, toda esta espuma que tem gerado tanta discussão e tantas intervenções de tantos juristas com interpretações tão contraditórias, só deverá ficar esclarecida no seu termo, se é que algum dia terá um termo, pois assim que deixar de interessar será colocada e mantida na arca congeladora, não tarda nada, para ser descongelada e novamente servida quando a temperatura política voltar a justificar a sua reactivação, como de resto vem sendo hábito, com outros casos, já com anos de "fogo lento"!

Até lá, ....

Cumpts
 
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Antonio Costa Gomes
egaspar (seguir utilizador), 1 ponto , 11:07 | Quarta feira, 18 de novembro de 2009
Meririssimos Juizes, vejam se o vosso entendimento das coisas da justiça cointribui para o seu bom funcionamento. Da maneira como as coisas estão a correr qualauer dia não me custa a aceitar que o culpado disto tudo, afinal, SOU EU. Nem Socrates nem Vara, nem Penedos e muito menos o Godinho, podem ser culpados disto tudo, por que afinal os culpados são aqueles que administram a justiça, por falta de entendimento. Deixo aqui uma pergunta: SERÁ QUE O PRESIDENTE DO STJ NÃO QUER ENTENDER O JUIZ DE INSTRUÇÃO, PELA SIMPLES RAZÃO DE ELE SER MAIS NOVO? Tenho esta dúvida, esclareçam-ma.
 
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Não baralhem mais as coisas ...
socrates_lisboa (seguir utilizador), 1 ponto , 12:53 | Quarta feira, 18 de novembro de 2009
Não entendi patavina desta notícia, nem da “razão” que o Juiz de Instrução diz que lhe assiste:
O que é “ …há margem para o juiz de instrução a mandar transcrever e juntar aos autos do processo 'Face Oculta' todas as escutas sugeridas pelo Ministério Público a partir do momento em que ele as considere como "indispensáveis para fundamentar a futura aplicação de medidas de coacção ou de garantia patrimonial" dos arguidos e que ultrapassem o mero termo de identidade e residência. …”

tem a ver com escutas abusivas, porque não validadas pelo STJ, ao Primeiro Ministro ?

Ninguém ( que eu saiba ) lhe nega o direito de juntar aos autos as escutas que entende como "indispensáveis para fundamentar a futura aplicação de medidas de coacção ou de garantia patrimonial dos arguidos “. O que está aqui em causa é a extracção de certidões sobre conversas telefónicas QUE NADA TÊM A VER com o processo em si, nem com o arguido Vara, mas sim com o PM e o facto de essas conversas terem de ser validadas por um Tribunal Superior e não por um Juiz der Instrução.
Chega de tentativas de baralhar as pessoas ! É por essas e por outras que este Juiz de Instrução ainda vai ser canonizado pela opinião pública como um defensor dos fracos e oprimidos !

 
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    Re: Não baralhem mais as coisas ...    Ver comentário
tocaafalar (seguir utilizador), 1 ponto , 18:17 | Quarta feira, 18 de novembro de 2009
    Re: Não baralhem mais as coisas ...    Ver comentário
socrates_lisboa (seguir utilizador), 1 ponto , 16:00 | Quinta feira, 19 de novembro de 2009
    Re: Não baralhem mais as coisas ...    Ver comentário
tocaafalar (seguir utilizador), 1 ponto , 16:55 | Quinta feira, 19 de novembro de 2009
    Re: Não baralhem mais as coisas ...    Ver comentário
socrates_lisboa (seguir utilizador), 1 ponto , 15:02 | Sexta feira, 20 de novembro de 2009
    Re: Não baralhem mais as coisas ...    Ver comentário
tocaafalar (seguir utilizador), 1 ponto , 19:35 | Sábado, 21 de novembro de 2009
    Re: Não baralhem mais as coisas ...    Ver comentário
socrates_lisboa (seguir utilizador), 1 ponto , 18:47 | Domingo, 22 de novembro de 2009
    Re: Não baralhem mais as coisas ...    Ver comentário
ajotaef (seguir utilizador), 1 ponto , 0:21 | Quinta feira, 19 de novembro de 2009
tudo como dantes......tudo igual o rei de barriga
Tibiriçá.... (seguir utilizador), 1 ponto , 15:37 | Quarta feira, 18 de novembro de 2009
...Tudo como dantes.O REI DE BARRIGACHEIA;E OS SERVOS QUE SE DANEM...Tudo como sempe.O rei imaginando,que manda;mas quando cair do cavalo;ou fôr passar férias como foi o assaltante e bandido do napoleão;prá ilha de santa helena.?Ou como o rei luís XVI lembram.?ROBESPIERRE
 
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AS COISAS JA VEM BARALHADAS DE CIMA!
ajotaef (seguir utilizador), 1 ponto , 0:25 | Quinta feira, 19 de novembro de 2009
b) Autorizar a intercepção, a gravação e a transcrição de conversações ou comunicações em que intervenham o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro -Ministro. Este OU quer dizer o quê em bom Português? Ou nada porque a lei foi mal feita (pôs um ou onde deveria estar uma e) ou alguma coisa e cabe ao juiz de instrução decidir se opta pelo Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro -Ministro, ou entende o ou como conjunção dúvitativa e faz como bem entender! Esperemos que entenda que no espírito da lei o PM só careça de autorização do supremo se estiver em causa escuta directa ou segredo de estado! É pena que o PM não entenda que quem não deve não teme e que deveria ser ele o primeiro a dizer: publique-se já que o povo soberano assim o quer e o assunto nada tem de pessoal, nem de criminal, nem de segredo de estado! Estadista que se esconde nas pregas da toga da justiça, que se defende com formalismos legais dúbios ou é um D. Sancho II ou um pobre vilão feito rei de carnaval!
 
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Que atrevimento !!!
J Saints (seguir utilizador), 1 ponto , 17:25 | Quinta feira, 19 de novembro de 2009


então o Sr. Dr. Juíz de Aveiro quer apurar a verdade ??

E obteve autorização de quem ??? Ninguém ???

Já tem lugar garantido na "prateleira " .

Certinho , direitinho !
 
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    Re: Que atrevimento !!!    Ver comentário
ANO1933 (seguir utilizador), 2 pontos , 15:13 | Sexta feira, 20 de novembro de 2009
    Re: Que atrevimento !!!    Ver comentário
jpafonso (seguir utilizador), 1 ponto , 17:47 | Sábado, 21 de novembro de 2009
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