Já abriu a época da entrega da declaração de rendimentos referentes a 2009. É uma época aborrecida. Além de não existir um gosto generalizado por pagar impostos, as filas na repartição e a burocracia do acto não fazem saudades a ninguém. Se é este o seu caso, este ano, faça-o através do Portal das Finanças
. É simples, não tem filas, é mais barato - evita comprar os impressos - e este ano até tem outra vantagem: os reembolsos serão feitos 20 dias após a validação da declaração.
Impostos online
A odisseia começa com a requisição de uma senha de acesso no sítio
do fisco na opção "Novo utilizador". Cinco dias úteis depois, a senha chega ao domicílio fiscal do contribuinte. Com a senha na mão, o próximo passo é reunir os documentos de indentificação e comprovativos de rendimentos e despesas relativas a 2009 - número de contribuinte, recibos, facturas, declarações dos bancos e seguradoras, despesas de saúde ou educação, entre outros. Depois, é só fazer uns clicks, introduzir uns números e confirmar outros. O sistema até detecta erros e ou incongruências no preenchimento da declaração e ajuda a corrigi-los.
Após submetida, a declaração demora esta 2 dias a ser validada pelo fisco. Se não for, o contribuinte tem 30 dias para corrigir as "divergências", como lhes chama o fisco. Este ano, o fisco promete reembolsar os contribuintes que optem declaração electrónica 20 dias após a validação.
Mas o Portal das Finanças não serve apenas para entregar a declaração de rendimentos. O sítio funciona como uma conta pessoal de comunicação com o fisco onde cada contribuinte pode tratar todos os assuntos do foro fiscal e patrimonial. Certidões, comprovativos e outros documentos estão à distância de um click e podem ser imprimidos sempre que o contribuinte desejar.
É também possível fazer simulações de IRS, uma ferramenta útil para contribuintes com dúvidas na forma como devem declarar os rendimentos - em conjunto ou em separado, por exemplo. Na prática, quem quiser regularizar a sua situação fiscal com o menor esforço e incómodo possível deve fazê-lo através da internet.
Calma! O prazo de entrega da declaração em formato electrónico só começa em Março. No entanto, não perca tempo. Peça já a senha de acesso e comece a juntar os documentos e comprovativos necessários
- 10 de Março a 15 de Abril - para os contribuintes que aufiram rendimentos da Categoria A e H - trabalhadores por conta de outrem e pensionistas, respectivamente.
- 16 de Abril a 25 de Maio - restantes contribuintes que não se insiram nas categorias A e H, como por exemplo trabalhadores independentes, pessoas que tenham rendimentos prediais, de capitais ou rendimentos obtidos no estrangeiro.