Teixeira dos Santos precisou hoje, em Bruxelas, que os dois primeiros escalões do IRS e os rendimentos mais baixos do terceiro escalão ficam excluídos da limitação das deduções do imposto.
"Em boa verdade, nos níveis de rendimento coletável mais baixo, mesmo do terceiro escalão, praticamente não serão afetados", disse Teixeira dos Santos à entrada para uma reunião dos ministros das Finanças da União Europeia.
O ministro das Finanças português precisou que "a partir de uma zona intermédia desse terceiro escalão é que (os contribuintes) poderão começar a sentir os efeitos dessa medida, não nos rendimentos mais baixos ou encostados à parte inferior desse escalão".
Diferenciação só exclui dois primeiros escalões do IRS
O Governo pretende introduzir uma limitação das deduções à coleta de IRS em função do rendimento coletável, criando uma diferenciação até agora inexistente, da qual ficam excluídos apenas os dois primeiros escalões do IRS.
"As deduções à coleta do IRS possuem atualmente um valor semelhante para todos os contribuintes, independentemente do escalão de rendimentos em que estejam enquadrados", realçou o Governo no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), entregue segunda feira na Assembleia da República, mas, caso a proposta avance, "o valor global das deduções à coleta será diferenciado tendo em consideração o rendimento coletável dos contribuintes".
Para tal, "estabelecem-se limites (correspondentes a uma percentagem do rendimento coletável) para cada um dos escalões de rendimentos. Excluídos desta regra transversal de limitação ficam os dois primeiros escalões do IRS, as deduções à coleta personalizantes (relativas aos contribuintes, dependentes e ascendentes) previstas no artigo 79. do Código, e bem assim, as relativas às pessoas com deficiência".
*** Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico ***