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IRS: Dê. Vai ver que não custa nada

Este ano, quando declarar os seus rendimentos, consigne parte do imposto a uma instituição de solidariedade social. Clique para visitar o canal Dinheiro

Rute Gonçalves Marques
9:52 Quarta feira, 24 de fevereiro de 2010
A lista de instituições às quais pode fazer o donativo contém 108 alternativas
A lista de instituições às quais pode fazer o donativo contém 108 alternativas
DR

Este ano, seja solidário. Dê 0,5% Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) liquidado a uma instituição de solidariedade social, comunidade religiosa ou outra entidade pública. É simples, prático e indolor para a carteira.

Por exemplo, se ao efectuar o cálculo do IRS, o sujeito passivo tiver um valor de 5000 euros na parcela de imposto liquidado e 6000 euros de retenções na fonte e, decidir doar 0,5% do imposto a pagar, o Estado retirará o valor consignado ao valor liquidado (25 euros) e entregá-lo-á à instituição escolhida pelo contribuinte. Ou seja, mesmo após a doação, o contribuinte recebe sempre a diferença entre as deduções à colecta e o valor liquidado, 1000 euros, neste caso.

Para efectuar a consignação apenas terá de preencher o quadro 9, do Anexo H, indicando a entidade e o respectivo número de contribuinte.

A lista de instituições às quais pode fazer o donativo contém 108 alternativas. A Abraço , a Associação Cais , a Acreditar , o Banco Alimentar Contra a Fome , a Liga Portuguesa contra o Cancro e Fundação Benfica são algumas delas. Se tiver alguma outra em mente, contacte-a, de forma a saber se faz parte da lista, obtenha o número de contribuinte da mesma e dê.

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ANO1933 (seguir utilizador), 2 pontos , 11:06 | Quarta feira, 24 de fevereiro de 2010
Ora, aqui temos uma medida que merece o meu total apoio.
No entanto, a notícia peca por deficiência.
Será que só se aplica, nos casos em que o contribuinte tem IRS a RECUPERAR ?
E, se por exemplo, um contribuinte que tem IRS a liquidar, poderá aumentar o mesmo, em idêntica propoção ?
Seria útil que a autora desta notícia, nos prestasse esse esclarecimento.
Obrigado.
 
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    Re: IRS    Ver comentário
odagrom (seguir utilizador), 1 ponto , 16:43 | Quarta feira, 24 de fevereiro de 2010
    Re: IRS    Ver comentário
ANO1933 (seguir utilizador), 2 pontos , 1:51 | Quinta feira, 25 de fevereiro de 2010
    Re: IRS    Ver comentário
Rute Marques (seguir utilizador), 1 ponto , 17:54 | Quarta feira, 24 de fevereiro de 2010
    Re: IRS    Ver comentário
ANO1933 (seguir utilizador), 2 pontos , 1:52 | Quinta feira, 25 de fevereiro de 2010
A treta dos donativos ...
J Saints (seguir utilizador), 2 pontos , 17:14 | Quinta feira, 25 de fevereiro de 2010


se há esquema que eu nunca percebi foi o dos donativos e contribuições para instituições de solidariedade social via "outras entidades " .

É a missão sorriso , a leopoldina , os relogios da swatch , as campanhas telefónicas , etc,etc....

Eu como cidadão gosto de contribuir para com as pessoas que têm menos e precisam de facto de ajuda , no entanto parace abusivo que estes donativos sejam intermediados por Empresas que depois os vão deduzir nas suas declarações .

Não sei bem como funciona este " esquema " nas declarações de IRS , mas para os bancos nos enviarem informação e declarações para confirmarmos o donativo julgo que eles têm algum interesse .

Isto da solidariedade continua a ser um grande negócio para muita gente ( que não precisa ) !
 
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