Lisboa 09 de fev (Lusa) -- O ofício da Administração Tributária e Aduaneira que determina que os rendimentos dos eurodeputados passam a ser tributados em Portugal não se aplica aos restantes funcionários portugueses da União Europeia, explica a fiscalista da PricewaterhouseCoopers (PwC), Ana Duarte.
"Este entendimento só se aplica aos Deputados ao Parlamento Europeu, mantendo-se a isenção de IRS para todos os restantes funcionários e agentes da União Europeia", que continuarão a ser tributados pelo Imposto Comunitário, esclarece a diretora na PwC.
A opinião da fiscalista surge após a publicação de um ofício da Administração Tributária onde se esclarecem os serviços fiscais de que os eurodeputados portugueses vão passar a pagar IRS em Portugal ao contrário do que acontecia e de que terão mesmo de entregar as declarações referente aos rendimentos que receberam em 2009 e 2010.