25/05/2012 atualizado às 16:55

Fuga de informação impossível de evitar no caso 'Face Oculta'

É uma equação difícil. Sem violação do segredo de justiça , alguns dos casos de justiça mais importantes não veriam a luz do dia. Clique para visitar o dossiê FACE OCULTA

Micael Pereira e Ricardo Marques (www.expresso.pt)
13:42 Quinta feira, 3 de dezembro de 2009

Se o segredo de justiça fosse integralmente respeitado e as informações processuais ficassem escondidas nos processos, o conhecimento público de alguns dos maiores - e já longos - casos da Justiça seria... ainda nulo. Apesar de muitos defenderem o segredo de justiça, poucos terão noção da informação relevante que estaria vedada à opinião pública.

Clique para aceder ao índice do dossiê FACE OCULTA

Não haveria, por certo, telejornais a abrir com notícias de investigações envolvendo políticos - o caso Freeport e José Sócrates. Nem presidentes de bancos a depor em comissões parlamentares enquanto decorriam diligências da Polícia Judiciária, como sucedeu com Oliveira Costa no BPN. Em caso algum seriam conhecidos os nomes dos arguidos até entrarem em tribunal - os que entrassem. Dias Loureiro, por exemplo, teria passado um Verão muito mais tranquilo se não fosse público o caso BPN.

O processo 'Face Oculta', que explodiu publicamente a 28 de Outubro, já existia há um ano, mas ninguém sabia. Nesse dia, o jornal "Correio da Manhã" inaugurava o noticiário sobre o assunto: a polícia estava a fazer buscas na refinaria de Sines. À tarde, já constava que havia não uma, mas 30 buscas com cem inspectores em campo. Às 18h27, a Polícia Judiciária emitia um comunicado: a operação estava a ser coordenada pelo Departamento de Investigação e Acção Penal de Aveiro, com epicentro num universo de empresas de sucata e estendia-se a 10 localidades. E seria tudo quanto se poderia saber sobre o caso.

Porém, horas depois viria a cair mais um segredo e passava a ser público que um dos arguidos, conforme confirmou o Expresso horas depois, era Armando Vara.

Anteontem, um dos arguidos do processo foi acusado, pelo DIAP de Aveiro de violação do segredo de justiça. Em causa está o que sucedeu a 29 de Outubro, uma quinta-feira, dia em que a história deu um salto gigante. A RTP mostrava um dos mandados de busca e dava conta de pormenores: encontros, datas, almoços, escutas, dinheiro em notas a mudar de mãos.

Rapidamente, até ao fim-de-semana, os principais órgãos de comunicação social tinham acesso a um documento precioso, com mais de 50 páginas, que fazia parte dos mandados de busca e do qual fora dada cópia a todos os 30 alvos da operação. Era um extenso relato sobre os crimes imputados, as relações entre os suspeitos e os dias, as horas e os locais em que foram escutados e vigiados. Este documento, e outros similares, alimentaram notícias de diversos jornais durante vários dias, e ainda estão em segredo de justiça.

Para muitos dos advogados que estão com o caso em mãos, foi a primeira vez que se confrontaram com um mandado de busca tão detalhado. "É praticamente uma acusação, com uma sequência precisa de factos, só falta mesmo enumerá-los". "É bom para a garantia dos direitos dos arguidos, mas também para fazer notícias", diz um colega.

A partir do momento em que o documento foi entregue a mais de 130 pessoas (somando os inspectores aos alvos das buscas), controlar o seu envio para as redacções tornou-se uma tarefa impossível, reconhecem as várias fontes ligadas ao caso contactadas pelo Expresso. O que não deixa de constituir uma violação ao segredo de justiça, segundo Paulo Pinto de Albuquerque, professor de Direito Penal na Universidade Católica.

Isto apesar de, em 2007, o Código de Processo Penal ter sido alterado e o ponto 1 do artigo 86º sustentar claramente que "o processo penal é, sob pena de nulidade, público, ressalvadas as excepções previstas na lei". A pedido dos arguidos, assistentes ou do MP, no entanto, o segredo pode manter-se.

No caso Freeport, a primeira notícia a ser publicada tinha por base o mandado de busca, mas o documento que sustentava o artigo do "Independente" de Fevereiro de 2005 (em que Sócrates surgia como suspeito) cabia em duas páginas e mais tarde foi assumido como apenas uma informação para consumo interno da PJ, não chegando a ser entregue aos seis alvos de busca em Alcochete. O cerco à fuga de informação estava fechado. Dos 27 inspectores que participaram na operação, um acabaria condenado.

Texto publicado na edição do Expresso de 28 de Novembro de 2009

 

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caprylm56 (seguir utilizador), 1 ponto , 23:31 | Quinta feira, 3 de dezembro de 2009
Só vemos as fugas de escape.
 
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As fugas de informação e a termodinâica
ajotaef (seguir utilizador), 1 ponto , 0:18 | Sexta feira, 4 de dezembro de 2009
Se os juristas soubessem física saberiam que, se informação é poder (potência é a grandeza que determina a quantidade de energia concedida por uma fonte a cada unidade de tempo), o saber acumulado e guardado em segredo de justiça é energia sob pressão. Quando a temperatura aquece ou a panela destapa o testo e deixa sair umas bufas nas bochechas dos juristas ou estes teimam em manter à força da autoridade judicial o segredo de justiça em “panela de pressão” sem válvula (informação adequada aos órgãos de informação para evitar o alarme e o boato!) de segurança e estão, a panelinha do segredo de justiça acaba por explodir e provocar danos vários e a muitos!
 
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Fuga de informação
crise (seguir utilizador), 1 ponto , 21:21 | Sexta feira, 4 de dezembro de 2009
Sem violação do segredo de justiça , alguns dos casos ...

Será que o que está mal não é a violação mas, antes a classificação do ... sj!
 
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