25/05/2012 atualizado às 16:23
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FPF: Conselho de Disciplina condena Carlos Queiroz

Conselho de Disciplina da FPF condenou Carlos Queiroz no processo que lhe foi movido pelo vice-presidente Amândio de Carvalho, na sequência da entrevista do ex-selecionador ao Expresso .

18:07 Sexta feira, 5 de novembro de 2010
Para o Conselho de Disciplina, as expressões utilizadas por Carlos Queiroz foram «injuriosas e ofensivas, ditas livre, voluntária e conscientemente com o intuito de atingirem, como atingiram, a honra, consideração e bom nome de Amândio de Carvalho»
Para o Conselho de Disciplina, as expressões utilizadas por Carlos Queiroz foram «injuriosas e ofensivas, ditas livre, voluntária e conscientemente com o intuito de atingirem, como atingiram, a honra, consideração e bom nome de Amândio de Carvalho»
Paulo Duarte/AP

O Conselho de Disciplina da FPF puniu hoje o ex-selecionador Carlos Queiroz com três meses de suspensão e multa de 1250 euros, na sequência do processo que lhe foi movido pelo vice-presidente da FPF, Amândio de Carvalho. 

Em causa está uma entrevista concedida pelo ex-selecionador nacional ao Expresso, na qual acusava Amândio de Carvalho de "ser a parte visível de uma organização que, em ação concertada", tinha em vista o seu despedimento e que aquele decidiu "pôr a cara na cabeça do polvo". 

No acórdão hoje tornado público, o Conselho de Disciplina considera que a expressão polvo é "símbolo conotado com a máfia, organização comummente conhecida e associada a práticas ilegais". 

Carlos Queiroz extravasou os limites


No entendimento do Conselho de Disciplina, embora reconhecendo, por imperativos de legalidade constitucional, o direito à liberdade de expressão, o que foi dito por Carlos Queiroz extravasou os limites e juízos valorativos de uma crítica objetiva sobre factos, constituindo mesmo circunstâncias que só agravam a situação.

Para o Conselho de Disciplina, as expressões utilizadas pelo ex-selecionador foram "injuriosas e ofensivas, ditas livre, voluntária e conscientemente com o intuito de atingirem, como atingiram, a honra, consideração e bom nome de Amândio de Carvalho". 

Lusa
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A FIFA já o tinha mandado dar uma curva
D. Fuas Toucinho (seguir utilizador), 2 pontos , 18:30 | Sexta feira, 5 de novembro de 2010
...agora com este castigo da FPF o CQ passou à história !!!
 
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novela continua...
sergio vieira (seguir utilizador), 1 ponto , 18:16 | Sexta feira, 5 de novembro de 2010
Sobre este assunto não hà mais comentários, só AHAHAHAH...e anovela continua
 
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RESOLVIDO?
o anão gigante (seguir utilizador), 1 ponto , 18:31 | Sexta feira, 5 de novembro de 2010
Explica-se aqui:

http://oanaogigante.blogs...

em

http://oanaogigante.blogs...
 
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Carlos Queiroz
ERA 2009 (seguir utilizador), 1 ponto , 19:12 | Sexta feira, 5 de novembro de 2010
Atá aqui , o PS dita ordens !
 
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O Polvo é quem mais ordena
Man on the Moon (seguir utilizador), 1 ponto , 19:53 | Sexta feira, 5 de novembro de 2010
Quem se mete com o PS... leva!
Porreiro Pá!
 
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a face oculta do polvo contra-ataca
Robinsoncrazy (seguir utilizador), 1 ponto , 0:12 | Sábado, 6 de novembro de 2010
e Conselho de Disciplina condena Carlos Queiroz...porque é mais dos epêndices do polvo xuxaalista o que só vem dar razão de facto a Carlos Carlos Queiroz que de outro modo não teria razão nem mérito algum na história nacional porque faço minhas estas considerações:
      1. Nunca as injúrias à mãe do Dr.º Horta passariam num qualquer inquérito preliminar competente e chegariam a constituir acusação de obstrução à actividade do controlo da ADoP, acho mesmo que apenas poderiam ser julgadas num Tribunal Civil;
      2. A ADoP julgou um processo em que os seus técnicos, quadros ou tarefeiros, o que quer que sejam, e lhe prestam trabalho ou serviços, se viram envolvidos ou testemunharam, isto é, julga em causa própria;
      3. A ADoP decidiu contra CQ sem o ouvir, violando o mais básico e elementar dos direitos de defesa, de qualquer arguido, em qualquer lugar do mundo (tudo o que possam vir a argumentar, posteriormente para justificar o facto não colhe);
      4. A ADoP, ao que tudo indica, sentenciou CQ, relativamente à mesma acusação de que tinha sido ilibado no CJ da FPF (obstrução/perturbação da actividade de controlo da ADoP), violando outro princípio basilar: o do caso julgado, explicando melhor, julgou pela segunda vez, um caso já antes decidido em definitivo, neste caso, por outra instância.
http://oanaogigante.blogs...
 
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Conselho de quê?
Janini (seguir utilizador), 1 ponto , 18:05 | Domingo, 12 de dezembro de 2010
E quem julga o Conselho de Disciplina?

Que autoridade moral tem um órgão de uma instituição que perdeu o estatuto de utilidade publica desportiva por se recusar a acatar a lei?

Que autoridade moral tem uma instituição que, durante anos, não foi capaz de identificar todas as alegadas irregularidades que no seu seio se praticaram, descredibilizando todas as competições do futebol nacional e defraudando as espetitavas de todos os seus adeptos e praticantes?

Que autoridade moral tem uma instituição em que o seu presidente, alegadamente, afirma em pleno tribunal, não ter suspeitado das irregularidades em julgamento, por não ser seu hábito ver jogos de futebol, nem assistir às reuniões dos seus órgãos?

Que autoridade moral tem uma instituição quando, grande parte da população, alegadamente, acredita estar ao serviço de outros interesses que não os do futebol nacional?

Na verdade, esta FPF, espelha, também, o "pântano" de clientelismo, amiguismo, xico-espertice e de falta de decoro em que se tornou Portugal.

Na verdade, esta FPF, mais parece "um parque jurássico".
 
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