No "Público", Vital Moreira (VM) fez questão de dizer que não concorda com a minha tese: a III República, diz o distinto progenitor da Constituição, tem freios e contrapesos sólidos, e, por isso, eu sou uma espécie de ficcionista político quando afirmo que "Portugal não tem um regime com freios e contrapesos". Na sua argumentação, VM revela o problema central da nossa cultura política: excesso de "pessoalização" e défice de reflexão institucional.
VM afirma que o "poder presidencial de dissolução parlamentar constitui o mais decisivo contrapoder no nosso sistema". Sobre esta argumentação, temos de dizer duas coisas. Em primeiro lugar, é preocupante ver um constitucionalista a conceber um político - o Presidente - como o nosso maior contrapoder. Pensar de forma constitucional significa evitar a 'pessoalização' da política. Um regime constitucional baseia-se em instituições e não em homens. Em segundo lugar, é inquietante ver alguém considerar o poder de dissolução do Parlamento como um freio institucional. Este poder de dissolução é uma ameaça, é uma bomba atómica que se usa uma vez; não é um contrapeso institucional para o dia-a-dia da República. A dissolução do Parlamento é um acto político 'revolucionário' sem qualquer relação com o espírito do constitucionalismo. Aliás, tal como está concebido na Constituição de VM, o Presidente da República (PR) não é um freio com dignidade institucional. É, isso sim, um rei imprevisível e opaco. Para ser um efectivo contrapeso, o PR não deveria possuir a bomba atómica política, mas sim uma série de pequenas fisgas institucionais.
A transparência de uma república é assegurada por uma miríade de instituições fiscalizadoras: Tribunal Constitucional (TC), Banco de Portugal (BdP), Autoridade para a Concorrência, provedor de Justiça, etc. Estas instituições são os efectivos freios e contrapesos. Em Portugal, o problema começa quando o partido do governo consegue controlar - total ou parcialmente - todas estas instituições. VM entra no terreno da fábula política quando afirma, por exemplo, que o TC é um poderoso contrapeso. Como tem salientado Nuno Garoupa, o TC está demasiado partidarizado. Por outras palavras, os juízes do TC são demasiado dependentes do PSD e PS, os partidos que controlam as nomeações. O caso que comprova esta partidarização do mais alto tribunal da nação é, claro, o 'caso Rui Pereira'. Saindo da esfera do PS, Rui Pereira foi nomeado juiz do TC. Porém, só ali permaneceu durante um mês. Porquê? Bom, o PS achou que Rui Pereira, afinal, dava mais jeito como ministro da Administração Interna. Este caso provou que os freios e contrapesos da III República são, na verdade, prolongamentos da vontade do partido da maioria. Nem por acaso, VM passa ao lado do 'caso Rui Pereira'.
Um efectivo sistema de freios e contrapesos exige o seguinte: o PR deve nomear os juízes do TC para mandatos vitalícios; antes de assumirem o cargo, os juízes devem passar pelo filtro do Parlamento. E, já agora, o PR, sem sugestões do governo, deve ser o único responsável pela nomeação do provedor, do procurador-geral e do governador do BdP. Estas são as tais fisgas institucionais que devem entrar no arsenal do PR. Em troca, o Presidente deve devolver a bomba atómica.
Henrique Raposo