Uma aluna de uma escola secundária na Florida criou uma página no Facebook para protestar contra uma professora e foi suspensa por três dias, ficando com essa suspensão no seu registo permanente. Agora um juiz decidiu que existe base para um processo judicial, e ela poderá vir a processar a sua antiga escola.
Katherine Evans fazia parte do quadro de honra da sua escola, Pembroke Pines Charter High School na Florida, mas isso não a impedia de entrar em conflito com a sua professora de inglês. Em 2007, frustrada com a situação, decidiu usar uma rede social para espairecer e criou a página do Facebook "Ms. Sarah Phelps is the worst teacher I've ever had" (a Sra. Sarah Phelps é a pior professora que já tive, em português) e convidou outros alunos da professora a fazerem o seu comentário.
Houve alunos que escreveram comentários em concordância com a opinião de Katherine, enquanto que outros defendiam por sua vez a professora. Após alguns dias a estudante fechou a página, mas dois meses depois foi chamada ao gabinete do então director da sua escola, que a suspendeu por três dias pela alegada prática de "cyberbullying" (o usar de novas tecnologias para praticar o chamado bullying).
Um marco para as liberdades civis
O caso chamou (ainda em 2007) a atenção da união de liberdades civis, que a tem apoiado. O antigo director da escola secundária de Katherine e responsável pela sua suspensão, Peter Bayer, havia pedido ao tribunal o arquivamento do caso, mas o magistrado Barry L. Garber negou esse pedido.
Os advogados de Katherine estão contentes com a decisão e tencionam levar o caso a tribunal na primavera. Katherine procura por um lado que a suspensão seja apagada do seu registo, assim como uma indemnização pela violação dos direitos que lhe são garantidos pela 1ª Emenda da Constituição norte-americana (referente à liberdade de expressão) assim como as suas despesas legais.
Marya Kayanan, uma das advogadas de Katherine e directora legal associada da união americana das liberdades civis da Florida (American Civil Liberties Union of Florida) diz que "esta é uma importante vitória tanto para a menina Evans como para a liberdade de expressão na Internet", defendendo que a decisão do juiz tinha alargado a protecção dos direitos de liberdade de expressão, consagrados pela 1ª Emenda, aos escritos da Internet que não sejam agressivos ou ameaçadores.