O "incumprimento reiterado" do dever de assiduidade determina "a retenção" do aluno, enquanto o cumprimento do plano individual de trabalho, no caso de ultrapassado o limite de faltas injustificadas, só pode ocorrer uma vez por ano letivo.
Estas são duas normas que constam da nova versão do Estatuto do Aluno, que deverá ser aprovada hoje à tarde na Assembleia da República com os votos favoráveis de PS e CDS/PP e contra dos restantes partidos.
O diploma acaba com as provas de recuperação, realizadas até à data pelos alunos com excesso de ausências, volta a distinguir faltas justificadas e injustificadas e reduz os prazos dos procedimentos disciplinares.
No 1.º ciclo do ensino básico, o aluno não poderá dar mais de dez faltas injustificadas e nos restantes ciclos não pode exceder o dobro do número de tempos letivos semanais, por disciplina.
Quando atingida a metade destes limites, os pais são convocados à escola, para serem alertados para as consequências da violação do limite de faltas e para se procurar uma solução.
Caso tal não seja possível, a escola informa a comissão de proteção de crianças e jovens.
Trabalho suplementar para faltosos
Com a ultrapassagem dos limites de faltas, é determinado ao aluno um plano individual de trabalho a realizar em período suplementar ao horário letivo.
Este plano "apenas poderá ocorrer uma única vez no decurso de cada ano letivo".
"O incumprimento reiterado do dever de assiduidade determina a retenção no ano de escolaridade que o aluno frequenta", lê-se no diploma.
Entre as medidas corretivas, a advertência vai poder ser feita pelo pessoal não-docente, enquanto a determinação de tarefas de integração escolar, o condicionamento de acesso a determinados espaços e a mudança de turma são competência do diretor.
Quem partir paga
Poderá ocorrer ainda a expulsão da sala de aula, podendo o professor marcar falta.
Das medidas disciplinares sancionatórias constam a repreensão registada, a suspensão por um dia, a suspensão até dez dias e a transferência de escola, sendo esta última determinada pelo diretor regional de educação.
O diretor da escola pode ainda decidir "sobre a reparação dos danos provocados pelo aluno no património escolar".
Entre os deveres do aluno, passa a constar o respeito pela "autoridade" do professor.
Pais e estudantes devem ainda, no momento da matrícula, conhecer o regulamento interno da escola e subscrever uma declaração anual de aceitação, bem como de "compromisso ativo" quando ao seu cumprimento.
"Os pais e encarregados de educação são responsáveis pelos deveres de assiduidade e disciplina dos seus filhos e educandos", lê-se na nova redação do artigo 6, número 3.
Prémios para os melhores
Os regulamentos internos das escolas podem prever prémios de mérito destinados a distinguir os alunos.
O novo estatuto também consagra o princípio das equipas multidisciplinares, mas não define a sua forma de operacionalização, uma matéria que tanto o PS como o CDS/PP se comprometeram a legislar mais tarde.
De fora ficou a possibilidade de redução dos apoios sociais no caso dos pais que reiteradamente violem os deveres de responsabilidade pelo cumprimento da assiduidade, sugerida pelo CDS, que prometeu voltar a apresentar a proposta em diploma autónomo.
Também não foi acolhida uma proposta do PSD que determinava que os encarregados de educação frequentassem sessões de capacitação parental e realizassem trabalho a favor da comunidade escolar, pelo mesmo motivo.