Contribuição extraordinária da banca mantém-se
14.10.2016 às 14h50
Rui Duarte Silva
A contribuição extraordinária sobre o sector bancário vai manter-se em 2017, lê-se na versão preliminar do Orçamento de Estado. No documento não é dito o valor da mesma
O governo vai manter a contribuição extraordinária sobre o sector bancário cujo regime foi estabelecido a 31 de dezembro de 2010 para vigorar no ano seguinte.
Esta contribuição foi uma medida instituída pelo executivo de Sócrates em 2011, e apesar de não ter caráter definitivo, todos os governos seguintes a mantiveram.
O valor da mesma não é adiantado no articulado a que o Expresso teve acesso. Mas no Orçamento de Estado deste ano a contribuição foi aumentada de um máximo de 0,085% sobre os passivos para um máximo de 0,110% . É possível que este intervalo se mantenha para o Orçamento de Estado de 2017.
Esta taxa é paga não apenas pelos bancos com sede em Portugal mas também sobre os bancos estrangeiros com surcursais em Portugal. Isto porque as contribuições para o Fundo de Resolução apenas são pagas pelos bancos com sede em Portugal. Os bancos presentes em Portugal através de sucursal pagam para o Fundo de Resolução do país de origem.