A história do homem que andava a fingir ser veterano militar (ver abaixo) teve uma evolução entre ontem e hoje. Evolução indireta, mas muito relevante. Não no caso do tal homem, mas noutro parecido, o Supremo Tribunal americano ouviu argumentos da acusação e da defesa. Ficou a impressão de que os juizes se inclinam para aceitar a constitucionalidade da lei que torna crime mentir sobre feitos heróicos na guerra. As questões postas ao advogado de defesa foram circunscrevendo progressivamente o âmbito da lei, de modo a tornar claro que, quando uma mentira resulte em prejuizo, e só nessa condição, o ato poderá ser punível. Os juizes propuseram hipóteses diversas. Imagine-se, por exemplo, que alguém dizia falsamente a uma pessoa que o filho dela tinha ficado debaixo de um autocarro? Não é uma mentira para obter nenhum benefício direto, mas produz um grave dano psicológico, e talvez mais do que isso, sem qualquer factor positivo que a contrabalance. Já no caso das enganosas promessas de políticos (que alguns estados americanos tentam igualmente punir), a liberdade de expressão prevalece, pois é essencial que os responsáveis públicos falem à vontade sobre assuntos de interesse geral. E sempre houve mentiras absolutamente protegidas, como dizer aos nazis que não estão judeus na cave. Algures pelo meio disso tudo, mas mais próximo da não proteção, ficará o ato do homem agora a ser julgado. O dano por ele gerado refere-se ao valor e à credibilidade do sistema de distinções militares atribuídas pelo governo. Como ainda por cima o aldrabão andava envolvido em política, é de supor que o seu alegado heroísmo eventualmente lhe rendesse apoios e votos. Os juizes não deverão perdoar.
FINGIA-SE VETERANO DE GUERRA. MENTIR, ALEGA O SEU ADVOGADO, É UM DIREITO CONSTITUCIONAL (publicado a 22 de Fevereiro)
Entre os casos ultimamente presentes aos tribunais norte-americanos, poucos haverá tão curiosos como o do homem que se fazia passar por veterano da guerra do Iraque. Na realidade, as situações afins são muitas. Tantas, que o Congresso passou em 2006 uma lei a criminalizar esse tipo de comportamento: o Stolen Valour Act, ou Lei do Valor Roubado. Desde então, algumas dezenas de pessoas foram já processadas, com condenações que vão desde um ano de cadeia até multas e trabalho comunitário. A novidade agora é que a lei de 2006 vai ela própria a julgamento, podendo acabar por ser declarada inconstitucional. O advogado de um pobre coitado que teve o azar de ser demasiado convincente -- chegou a conseguir criar um grupo de veteranos -- resolveu pôr à consideração de um tribunal superior no Colorado se a lei não viola a liberdade de expressão protegida na constituição dos EUA. Daí o processo poderá seguir para o Supremo Tribunal, cujas interpretações têm força geral. O argumento da defesa, no essencial, é fácil de compreender. Fraudes, difamação, perjúrio, são atitudes que causam manifesto prejuizo. Mas mentiras por simples vaidade ou por desejo de companhia, isentas de efeitos práticos, não justificam sanção criminal. A punir essas insignificâncias, com bastante mais razão se puniriam as mentiras de responsáveis públicos, incluindo políticos. Raciocínio lógico, mas não consensual. Os grupos de veteranos -- de veteranos verdadeiros, presume-se -- contestaram logo. Alegam que, ao fazerem-se passar por heróis, os aldrabões contribuem para tornar suspeitos os homens e mulheres que de facto cometeram actos heróicos. E notam que muitas vezes os veteranos acabam por receber benefícios materiais, uma vez que a sociedade em geral os admira e trata bem. Ou seja, o tal valor roubado não será só moral...