O Juiz do 12º Juízo, 3ª secção, do Tribunal de 1ª instância de Lisboa aceitou o recurso de Carlos Quaresma, o empresário português residente na Suécia que viu recusada, por alegadas irregularidades, a sua candidatura às eleições do Benfica.
Após ter visto indeferida a Providência Cautelar em que era solicitada a suspensão das eleições no clube da Luz, o advogado de Carlos Quaresma, Marco Cordeiro, recorreu da decisão, alegando como matéria principal da acção a ilegalidade da demissão em bloco dos órgãos sociais do Benfica.
"A demissão em bloco delineada pelo presidente do Benfica foi apresentada sem justa causa, o que acarretou danos para o clube e SAD", refere Jorge Pedroso, colega de escritório do representante de Carlos Quaresma.
Jorge Pedroso afirma que a aceitação do recurso "com efeitos suspensivos imediatos" foi decidida hoje, pelas 13 horas, tendo a carta de notificação seguido de imediato para a Luz.
No recurso, Carlos Quaresma alega ainda que Luís Filipe Vieira terá exacerbado as suas funções quando se encontra demissionário e em gestão corrente. Para além da contratação de um novo treinador e jogadores, o líder da Luz assinou também um contrato com a Central de Cervejas para patrocinar o Benfica na próxima década, decisões que, segundo Jorge Pedroso, "não configuram actos de gestão corrente".
Após a notificação, o clube da Luz terá um prazo curto para contra-alegar a posição do candidato a quem foi negada, tal como há três anos, a corrida à liderança da Luz, subindo então o processo ao Tribunal da Relação. O acórdão final será ditado por um colectivo de três juizes. "Mas nunca antes de meados de Julho", sustenta Jorge Pedroso.