Há cinco dias em greve de fome à porta das instalações da Soares da Costa em Lisboa, o empresário Jorge Pinheiro Santiago
, de 72 anos, diz que, até à data, a construtora "não teve nem o cuidado, nem o interesse" de contactá-lo. Em causa está a situação do empreendimento imobiliário da Quinta da Malata, em Portimão, cuja construção Jorge Santiago contratou à Soares da Costa no final de 2003, um projecto no qual diz que aplicou todo o capital que possuía, e onde as obras nos seus cinco prédios continuam por acabar.
Na sequência de uma guerra nos tribunais, iniciada por Jorge Pinheiro, a Soares da Costa diz que o empresário não pagou uma caução de mais de €757 mil. Por seu turno, o empresário diz que a construtora "nunca fez o acerto de contas dos materiais que paguei do meu bolso".
Empresário alega erros de construção
Jorge Santiago garante que "as obras feitas pela Soares da Costa têm muitos erros de construção, desde as garagens, onde é impossível estacionar um jipe, até aos poços dos elevadores, que são elementos estruturais dos prédios, e foram parcialmente construídos com tijolos, quando o projecto aprovado pela Câmara de Portimão exige que fossem em betão armado". "Tenho provas de tudo", diz o empresário.
A construtora refere que Jorge Santiago, como dono de obra, adjudicou a empreitada à Soares da Costa em finais de 2003, tendo o início dos trabalhos ocorrido em Janeiro de 2004. "O projecto e o caderno de encargos foram fornecidos pelo dono de obra, sob sua responsabilidade exclusiva", adianta a construtora.
Soares da Costa diz que respeitou projecto
A Soares da Costa diz que "iniciou e manteve a execução da empreitada em total respeito pelo projecto e pelas alterações que o dono de obra foi introduzindo".
No entanto, Jorge Santiago refere que "a Câmara de Portimão nunca alterou quaisquer projectos sobre elementos estruturais do prédio, implicando que os poços dos elevadores tivessem sido construídos em betão armado, de forma a acompanharem a construção até ao último andar dos prédios".
"Isso não aconteceu, e a Soares da Costa construiu os poços dos elevadores parcialmente em tijolo", diz Jorge Santiago, referindo que "o engenheiro responsável pelo projecto de betão, António Lucas, até é minha testemunha".
A Soares da Costa refere que, "não muito tempo depois do início empreitada, que ocorreu em 12 de Janeiro de 2004, o dono de obra, de forma reiterada, foi faltando com a entrega de elementos do projecto e começou a atrasar os pagamentos das facturas relativas aos trabalhos executados", adiantando que, "por cartas de Junho e Agosto de 2004, a Soares da Costa alertou para as consequências desses não pagamentos".
"O dono de obra não referiu então quaisquer defeitos de execução da obra, invocando apenas dificuldades financeiras", defende a construtora.
Construtora alega incumprimentos
Como diz que os incumprimentos de Jorge Santiago se mantivessem, a Soares da Costa reiterou, "em Outubro e Novembro de 2004 e princípios de Janeiro de 2005, que a persistência da falta de pagamentos determinaria a suspensão da obra e sequente rescisão do contrato, o que se verificou efectivamente em meados de Janeiro de 2005".
Àquela data, "os créditos da Soares da Costa ultrapassavam os €700 mil, sendo que mais de €500 mil já tinham um atraso superior a 90 dias sobre o vencimento das facturas, não estando incluídos nestas quantias quaisquer juros de mora", refere a construtora.
Na comunicação de rescisão, a Soares da Costa referiu que "exerceria direito de retenção sobre a obra para garantia do recebimento dos seus créditos".
Jorge Santiago ganha acções
Jorge Santiago interpôs uma providência cautelar - a acção ordinária 6306/055 da 2ª vara Cível de Lisboa, 3ª secção - e, em Fevereiro de 2006, o Tribunal de 1ª Instância de Lisboa reconheceu que, "embora verificados os créditos da Soares da Costa, a retenção dos imóveis era desproporcionada face ao montante em dívida, pelo que ordenou a entrega da obra àquele", admite a construtora.
A Soares da Costa recorreu - o processo 3905/06 - e o Tribunal da Relação de Lisboa, dando provimento parcial à argumentação sustentada pela construtora, veio a decidir, em Maio de 2006, confirmar a entrega da obra da Quinta da Malata a Jorge Santiago.
Mas, em garantia dos créditos da Soares da Costa, a entrega da obra foi condicionada à prestação de uma caução por parte de Jorge Santiago, pelo valor de €757.468,35, que teriam de ser pagos no prazo de 15 dias, sob pena do empresário ter que devolver a obra à Soares da Costa.
Tribunal devolve obra à Soares da Costa
"Apesar de várias tentativas sem êxito que Jorge Santiago foi fazendo, durante cerca de três anos não logrou prestar a caução, pelo que o Tribunal lhe viria a conceder um último prazo de vinte dias para o efeito", explica a Soares da Costa.
Decorrido esse prazo, a construtora diz que Jorge Santiago não prestou a caução e o tribunal ordenou a devolução da obra à Soares da Costa, em 10 de Setembro de 2009.
A Soares da Costa alega que, segundo uma inspecção realizada às obras, "os edifícios foram construídos de acordo com as regras correntes da arte de bem construir", garantindo que "não foram detectadas quaisquer situações de falta de qualidade dos trabalhos efectuados ou de degradação prematura dos materiais aplicados, a não ser em situações muito pontuais (lã de rocha) decorrentes directamente da situação de interrupção da obra há já mais de um ano, numa situação de completa exposição às intempéries".