Ao fim de quatro meses de impasse, o CDS cedeu ao PSD e aceitou que o novo crime de enriquecimento ilícito seja aplicável a todos os cidadãos, e não apenas aos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. O anúncio foi feito hoje ao fim da manhã, pelos líderes parlamentares dos dois partidos.
A cedência teve uma contrapartida para o CDS, tal como o Expresso já havia anunciado na sua edição em papel: o PSD aceita os julgamentos rápidos para crimes cometidos com flagrante delito, uma exigência dos centristas há muitos anos, mas que os sociais-democratas nunca apoiaram.
"Um dia histórico", resumiu o líder parlamentar do CDS, admitindo que até este acordo houve "um processo longo e difícil". Nuno Magalhães foi o único a referir a segunda parte do acordo, relativa aos julgamentos rápidos - a proposta do CDS é que sejam feitos no prazo de 15 dias (e já não 48 horas, como o partido chegou a propor no passado).
Políticos e titulares de cargos públicos penalizados
Pelo PSD, Luís Montenegro falou apenas da criminalização do enriquecimento ilícito, que considerou "um meio muito importante no combate à criminalidade económica e à corrupção e no combate aos efeitos negativos do enriquecimento ilícito para o desenvolvimento da economia do país".
O novo crime vai, portanto, a aplicar-se a todos os cidadãos - e não apenas a políticos e altos funcionários públicos. Quem "adquirir, possuir ou detiver" património que não tenha uma "origem lícita determinada", e que seja incompatível com os rendimentos e património legítimos declarados pelo indivíduo pode ficar sujeito a uma moldura penal entre 1 e 5 anos.
Aqui reside a única distinção entre o cidadão comum, por um lado, e políticos e titulares de cargos públicos, por outro: para os primeiros, a moldura penal é entre 1 e 3 anos, para os segundos, é agravada entre 1 e 5 anos.
"Convicção profunda" de que a lei é constitucional
Luís Montenegro manifestou a "convicção profunda e absoluta" de que a nova lei, que nas próximas semanas vai sair do Parlamento, respeita a Constituição. E nega que exista a inversão do ónus da prova. Ou seja, é o Ministério Público que tem de provar que há crime, e não o cidadão que terá de mostrar que ele não existe.
"A prova cabe por inteiro e em exclusivo ao Ministério Público", sublinha Nuno Magalhães.
Para isso, o Ministério Público terá de provar, primeiro, a posse ou detenção dos bens em causa; segundo, que estes não têm uma "origem lícita determinada"; terceiro, que são incompatíveis com os rendimentos e património legítimos dos cidadãos.
O crime terá natureza pública e o procedimento criminal pode ser desencadeado no decurso de uma investigação das autoridades, ou a partir de uma investigação. Este, admitem os críticos da lei (entre os quais se contava, até há pouco tempo, o CDS), pode ser o calcanhar de Aquiles deste novo crime: se houver uma vaga de denúncias, motivadas pela mera inveja, como poderão as autoridades acudir a todas e concentrar-se nos casos verdadeiramente relevantes? Ou seja, aplicando-se a lei a milhões de cidadãos, pode ser simplesmente ineficaz.