24/05/2012 atualizado às 12:53
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CDS cede no crime de enriquecimento ilícito

Chegou ao fim o folhetim que dividiu a coligação. Em troca da cedência do CDS, o PSD aceita os julgamentos rápidos para casos de flagrante delito.

Filipe Santos Costa (www.expresso.pt)
16:57 Quarta feira, 1 de fevereiro de 2012

Ao fim de quatro meses de impasse, o CDS cedeu ao PSD e aceitou que o novo crime de enriquecimento ilícito seja aplicável a todos os cidadãos, e não apenas aos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. O anúncio foi feito hoje ao fim da manhã, pelos líderes parlamentares dos dois partidos.

A cedência teve uma contrapartida para o CDS, tal como o Expresso já havia anunciado na sua edição em papel: o PSD aceita os julgamentos rápidos para crimes cometidos com flagrante delito, uma exigência dos centristas há muitos anos, mas que os sociais-democratas nunca apoiaram.

"Um dia histórico", resumiu o líder parlamentar do CDS, admitindo que até este acordo houve "um processo longo e difícil". Nuno Magalhães foi o único a referir a segunda parte do acordo, relativa aos julgamentos rápidos - a proposta do CDS é que sejam feitos no prazo de 15 dias (e já não 48 horas, como o partido chegou a propor no passado).

Políticos e titulares de cargos públicos penalizados


Pelo PSD, Luís Montenegro falou apenas da criminalização do enriquecimento ilícito, que considerou "um meio muito importante no combate à criminalidade económica e à corrupção e no combate aos efeitos negativos do enriquecimento ilícito para o desenvolvimento da economia do país".

O novo crime vai, portanto, a aplicar-se a todos os cidadãos - e não apenas a políticos e altos funcionários públicos. Quem "adquirir, possuir ou detiver" património que não tenha uma "origem lícita determinada", e que seja incompatível com os rendimentos e património legítimos declarados pelo indivíduo pode ficar sujeito a uma moldura penal entre 1 e 5 anos.

Aqui reside a única distinção entre o cidadão comum, por um lado, e políticos e titulares de cargos públicos, por outro: para os primeiros, a moldura penal é entre 1 e 3 anos, para os segundos, é agravada entre 1 e 5 anos.

"Convicção profunda" de que a lei é constitucional


Luís Montenegro manifestou a "convicção profunda e absoluta" de que a nova lei, que nas próximas semanas vai sair do Parlamento, respeita a Constituição. E nega que exista a inversão do ónus da prova. Ou seja, é o Ministério Público que tem de provar que há crime, e não o cidadão que terá de mostrar que ele não existe.

"A prova cabe por inteiro e em exclusivo ao Ministério Público", sublinha Nuno Magalhães.

Para isso, o Ministério Público terá de provar, primeiro, a posse ou detenção dos bens em causa; segundo, que estes não têm uma "origem lícita determinada"; terceiro, que são incompatíveis com os rendimentos e património legítimos dos cidadãos.

O crime terá natureza pública e o procedimento criminal pode ser desencadeado no decurso de uma investigação das autoridades, ou a partir de uma investigação. Este, admitem os críticos da lei (entre os quais se contava, até há pouco tempo, o CDS), pode ser o calcanhar de Aquiles deste novo crime: se houver uma vaga de denúncias, motivadas pela mera inveja, como poderão as autoridades acudir a todas e concentrar-se nos casos verdadeiramente relevantes? Ou seja, aplicando-se a lei a milhões de cidadãos, pode ser simplesmente ineficaz.

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Um questão de língua portuguesa!
Borrifador (seguir utilizador), 3 pontos (Bem Escrito), 18:49 | Quarta feira, 1 de fevereiro
Os políticos falam em criminalizar o Enriquecimento Ilícito!

Desculpem lá a minha dúvida!

Não há aqui um pleonasmo, do tipo "Entrar para dentro" ou "Sair para fora". Pois se uma coisa é "ilícita" implica que haja uma sanção.

Se hoje em dia não há sanção para o enriquecimento ilícito, então é porque esse enriquecimento é lícito!
 
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É uma vergonha
caprylm56 (seguir utilizador), 2 pontos , 18:37 | Quarta feira, 1 de fevereiro
Termos de assistir a jogos de interesses para haver leis que punam os criminosos.
Pois estes habitam nos partidos e daí haver um certo receio em que o feitiço se vire contra o feiticeiro.
 
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Uma curiosidade
BrincaNareia (seguir utilizador), 2 pontos , 1:37 | Quinta feira, 2 de fevereiro

Ambos cederam ao PS que nunca aceitou a inversão do ónus da prova.

O MP terá sempre de produzir prova.
 
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Desigualdade na proposta da direita.
JJFF (seguir utilizador), 2 pontos , 10:15 | Quinta feira, 2 de fevereiro
Nesta proposta há uma desigualdade na moldura penal entre os políticos e funcionários públicos, com penas até 5 anos e restantes cidadãos cuja pena máxima prevista é de 3 anos, o que me parece mal. Se alguém, de forma ilícita (seja por corrupção, tráfego de droga, evasão fiscal) enriqueceu deve ter exactamente a mesma pena até porque cinco anos de cadeia para um “pato bravo” que se passeia de Ferrari sem pagar um chavo ao fisco, não me parecem serem excessivos.
 
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Os gajos do Portas bem queriam proteger o PORTAS!
villegas (seguir utilizador), 1 ponto , 18:12 | Quarta feira, 1 de fevereiro
O Portas dos Submarinos é conhecido pelo seu enriquecimento Repentino ! Será que foi de uma maneira pouco Lícita, ou enriqueceu por causa dos presentes dados pelos vendedores alemães de SUBNARINOS PÔDRES ?
 
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Esses gajos são nojentos..
jose carlos silva (seguir utilizador), 1 ponto , 19:32 | Quarta feira, 1 de fevereiro
Estamos numa democracia em que um partido com votação insignificante exija contrapartidas. Preferia que o partido que vencesse as eleições, mesmo que sem maioria, governasse o Paĩs.
 
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esta lei dificilmente será posta em prática
argala (seguir utilizador), 1 ponto , 23:35 | Quarta feira, 1 de fevereiro
esta lei dificilmente será posta em prática e é muito fácil de perceber porquê:
Quantos fiscalistas têm a policia judiciária no combate à corrupção? zero!!!
Quantos fiscalistas tem a pj? Zero!!!
portanto quem vai investigar crimes de colarinho branco?
um qualquer...boa!!!
 
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    Re: esta lei dificilmente será posta em prática    Ver comentário
OhFaChaVor (seguir utilizador), 1 ponto , 14:22 | Quinta feira, 2 de fevereiro
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