19 de junho de 2013 às 0:10
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Caso Joana: advogado de Leonor Cipriano julgado em fevereiro

Marcos Aragão Correia vai ser julgado por alegadamente difamar Gonçalo Amaral, inspetor da PJ e coordenador da investigação ao desaparecimento de Joana, em 2004.
Lusa

O advogado de Leonor Cipriano, Marcos Aragão Correia, começa a ser julgado a 9 de fevereiro por alegadamente difamar Gonçalo Amaral, inspetor da Polícia Judiciária (PJ) coordenador da investigação ao desaparecimento de Joana, em 2004.

As audiências decorrerão no 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Faro e Gonçalo Amaral pede uma indemnização de três mil euros a Marcos Aragão Correia e ao também arguido António Pedro Dores, presidente da Associação Contra a Exclusão pelo Desenvolvimento (ACED).

Segundo fonte judicial, em causa está um documento de 08 de abril de 2008, intitulado "Relatório Sobre Tortura de Leonor Cipriano perpetrada pela Polícia Judiciária", que Aragão Correia elaborou para a ACED e que foi difundido pela associação.

Gonçalo Amaral com pena suspensa


Gonçalo Amaral, condenado a 18 meses de prisão com pena suspensa por igual período no julgamento de inspetores e ex-agentes da PJ acusados de tortura à mãe de Joana, considerou que o relatório foi "lesivo da honra e consideração pessoal e profissional".

"A tortura já foi provada em última instância de recurso e o senhor Gonçalo Amaral foi condenado nesse âmbito, exatamente por ter mentido ao sistema judicial ao afirmar que não existiu tortura, quando se provou que ele tinha pleno conhecimento da mesma tortura desde o momento em que ela ocorreu. Logo não existe nenhuma difamação no respetivo relatório", afirmou Aragão Correia hoje à agência Lusa.

O advogado de Leonor Cipriano acrescentou que este processo de difamação "é uma flagrante violação do princípio do caso julgado, aindamais quando se sabe que o Ministério Público formulou e mantém a acusação por difamação depois dos acórdãos que comprovam, por unanimidade, a tortura".

Aragão Correia pediu intervenção do PGR


Aragão Correia pediu a intervenção do procurador-geral da República, Pinto Monteiro, "no sentido de esclarecer a total incoerência e absoluta ilegalidade do Ministério Público no âmbito desta recente hedionda acusação por difamação que não existe".

No julgamento de inspetores e ex-agentes da PJ, em Faro, em 2009, Leonel Marques Bom, Paulo Pereira Cristovão e Paulo Marques Bom foram absolvidos do crime de tortura, enquanto António Nunes Cardoso foi condenado a dois anos e três meses de prisão com pena suspensa por dois anos pela prática de falsificação.

Gonçalo Amaral foi absolvido do crime de omissão de denúncia. Posteriormente, o Tribunal da Relação de Évora confirmou as penas.

O desaparecimento de Joana, na aldeira de Figueira, no concelho de Portimão, ocorreu a 12 de setembro de 2004. O corpo da criança, na altura com oito anos, nunca apareceu e Leonor Cipriano e o irmão, João Cipriano, foram condenados a 16 anos de prisão cada um pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver.

 

Comentários 2 Comentar
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Face ao caso Joana, pergunto-me:
Quais as influências políticas que impedem que a Polícia Judiciária possa dar uma opinião, se calhar bem conclusiva, sobre o que se passou, efetivamente?
Não creio que que a Gomes Freire não saiba, face ao desenvolvimento em várias linhas de investigação, o que realmente se passou.
Quem é tão importante, que procura ocultar evidências?
Cabe à informação pública, nomeadamente ao Expresso pela sua forma isenta de trabalhar, exigir que tudo venha lume.
Numa democracia, ou pelo menos penso que o seja, os cidadãos têm direito à VERDADE.
Até lá fica-nos a suspeita de que algo muito grave, nomeadamente envolvimento de pedófilos importantes, estejam a "travar" o caso.
Vamos lá ver.
Nabos e nabiças
Por acaso conheço pessoalmente um dos intervenientes neste caso. É um nabo. E o outro é uma nabiça. Passo a explicar:
1º É uma nabice querer processar alguém por afirmar uma coisa que um tribunal já deu como provado (o GA vai perder, de caras, o processo, porque o AC só afirmou que ele tinha torturado a cliente, o que outro tribunal já disse que é verdade).
2º É uma nabice pedir a intervenção do PGR. Como qualquer burro sabe (e o AC é advogado, o que o faz decuplamente burro), a difamação é levada a julgamento por um acusador particular e seu advogado (no caso o GA) sem ou mesmo contra a opinião do MP. É um crimezeco de segunda que o Código Penal deixa nas mãos dos chamados assistentes ou pessoas particulares. Fazer queixa ao PGR é, passe a comparação, a mesma coisa que fazer queixa ao Papa de um padre que nada fez e, pior, nada podia ter feito.
Neste processo de nabos e nabiças, o mais natural é que saiam grelos, leia-se, nada. E, de cozidos de nabos em cozidos de nabiças, vai a Justiça portuguesa perdendo tempo e paciência, até o colapso final. Mandasse eu, o GA e o AC iam resolver a coisa numa bisca que durasse uma semana e, durante todos os minutos dessa semana eram obrigados a se aturar um ao outro...
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