O acórdão, que inclui duas declarações de voto vencido, confirma a inconstitucionalidade do casamento entre duas pessoas do mesmo sexo, que já tinha sido decidida no Tribunal da Relação de Lisboa, após recurso de uma decisão do tribunal cível.
Teresa Pires e Helena Paixão apresentaram-se, a 1 de Fevereiro de 2006, na 7.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa e pediram que fosse dado início ao seu processo de casamento. Um dia depois, o conservador indeferiu o pedido alegando que "a concretizar-se o objectivo do mesmo - o casamento - levaria a uma clara e frontal violação do normativo do artigo 1577.º do Código Civil" - o artigo que define o casamento como "contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente...".
As duas mulheres recorreram da decisão para o tribunal cível, depois para a Relação e, por fim, para o Tribunal Constitucional. O acórdão agora publicado, além das alegações das recorrentes e do Ministério Público, cita legislação de vários países, dos Estados Unidos da América a Espanha, passando pela África do Sul, e traçando um panorama dos vários sistemas jurídicos em vigor.
"Se é necessário admitir que a pretensão das recorrentes envolve, segundo uma certa perspectiva das coisas, que não é possível arredar por completo, uma profunda revisão do conceito de casamento em vigor na lei civil, isso não significa admitir também que esse conceito se impõe, sem mais, no próprio plano do direito constitucional", lê-se no acórdão.