Tenho para mim que em Portugal
ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual, e estando este preceito plasmado no Art. 13º da nossa Constituição não me parece que nenhuma conservatória ou juiz possa impedir um casal do mesmo sexo de casar e/ou adoptar.
Assim sendo até concordo com o Presidente da República, há coisas mais importantes a tratar na medida em que esta está resolvida há alguns anos.
Os leitores poder-me-ão arremessar trezentos pareceres jurídicos ou quatrocentas condicionantes legais, mas o sentido político do que a Constituição da República Portuguesa refere é claro e objectivo.
A decisão férrea do PS em impedir a adopção por casais do mesmo sexo é risível e reveladora do estado a que chegou a sua representação parlamentar. Os impedimentos legislativos que se preparam para introduzir, além de irem contra o sentido da Constituição, significam que, por exemplo, um casal do mesmo sexo seja impedido de adoptar embora qualquer cidadão solteiro o possa fazer. Ou será que a partir de agora um dos critérios para adopção será uma prova de heterossexualidade?
(também publicado no
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