Cada um destes contribuintes vai ser obrigado, ao abrigo do imposto extraodinário, a uma retenção na fonte de IRS no valor de 258 euros, o que corresponde a uma sobretaxa de 12%.
Este é um dos exemplos práticos de aplicação da sobretaxa referidos num documento do Ministério das Finanças.
Mas se este casal tivesse ainda rendimentos resultantes da alienação de ações no valor de 2.500 euros teria de pagar uma sobretaxa de 581 euros.
Por outro lado, se o mesmo mesmo casal tivesse dois filhos, pagaria uma sobretaxa de 487 euros tendo em conta o impacto da dedução à coleta por dependente.
Se o casal de contribuintes não tivesse filhos mas auferisse rendimentos empresariais e profissionais, cada um deles com um montante mensal de 1.500 euros, vai ter de pagar uma sobretaxa de 407 euros.
Se o mesmo agregado familiar recebesse pensões, cada uma no valor de 850 euros, não teria de pagar sobretaxa embora seja obrigado a retenção na fonte de 166 euros por cada um dos elementos, que lhe será reembolsada.