Os juízes do processo Casa Pia concluíram que o ex-provedor adjunto Manuel Abrantes protegeu o ex-motorista da instituição Carlos Silvino ("Bibi"), que teve liberdade e impunidade para praticar abusos sexuais com menores casapianos.
No acórdão final, a que a Agência Lusa teve acesso, o coletivo considerou que existiu uma relação "diferente" entre os dois arguidos, ambos condenados por abuso sexual de menores, que levou a concluir que houve "uma situação de 'proteção'" do ex-provedor ao seu funcionário.
Ao longo dos anos em que trabalhou na instituição, Carlos Silvino teve várias "sanções disciplinares e advertências", mas ao mesmo tempo foi progredindo na carreira e sendo promovido, "criando um sentimento de superioridade e impunidade".
"Relação especial"
Baseando-se nos relatos de várias testemunhas que trabalharam na Casa Pia, os juízes entenderam que, "objetivamente, havia uma especial relação entre o arguido Carlos Silvino e o arguido Manuel Abrantes e vice versa", culminando numa "atitude de proteção" do ex-provedor em relação ao ex-motorista, que "tinha atitudes que demonstravam ascendente e poder face aos demais funcionários".
Além disso, os relatos das testemunhas indicam que, apesar da diferença de estatuto entre os dois, Carlos Silvino tratava às vezes Manuel Abrantes "com arrogância e desrespeito, pondo em causa publicamente a sua autoridade" sem recear "sanção ou recriminação".
Por seu lado, Carlos Silvino pôde "movimentar-se no interior da Casa Pia de Lisboa como quis", destacam os juízes.
Abrantes demonstrou "tolerância"
Manuel Abrantes demonstrou "tolerância" para com Carlos Silvino e permitiu-lhe "dispor, sem preocupação, do tempo durante o período de serviço ou dos veículos da Casa Pia" para abusar ou permitir que outros arguidos abusassem de alunos.
Enquanto dirigente da Casa Pia e instrutor de processos disciplinares ao ex-motorista, Manuel Abrantes "desvalorizou e desconsiderou" o risco que a manuntenção ao serviço de Carlos Silvino trazia ao "crescimento, saúde e formação" dos alunos da instituição.
Manuel Abrantes alegou em tribunal não saber das acusações de abuso sexual imputadas a Carlos Silvino no âmbito dos processos disciplinares e não ter responsabilidades diretas nos cargos que o ex-motorista ia exercendo, mas os juízes não entenderam assim, argumentando que desde 1984 que Manuel Abrantes conhecia Silvino, "as funções que exercia e como as exercia".
Em relação a um dos processos disciplinares, que correu em 1989 e que levou à demissão compulsiva de Carlos Silvino, "não é crível" que Manuel Abrantes não soubesse os motivos do processo, em que já se imputavam abusos sexuais ao ex-motorista.
Seis condenados
No fim do julgamento, Carlos Silvino foi condenado a 18 anos de prisão efetiva pela prática de abuso sexual de menores dependentes, abuso sexual de pessoa internada, violação e pornografia de menores, enquanto Manuel Abrantes foi condenado por 2 crimes de abuso sexual de menores dependentes e abuso sexual de pessoa internada a cinco anos e nove meses de prisão.
O tribunal condenou ainda os arguidos Carlos Cruz, Ferreira Diniz, Jorge Ritto e Hugo Marçal, absolvendo Gertrudes Nunes.
O acórdão deste julgamento foi proferido no dia 03 deste mês na 8.ª Vara Criminal, no Campus de Justiça de Lisboa, mas só hoje foi entregue aos advogados, após vários adiamentos.