23/05/2012 atualizado às 15:10

Banca: Supervisor terá três níveis de intervenção no bancos

10:01 Sábado, 11 de fevereiro de 2012

Lisboa, 11 fev (Lusa) - O diploma que aumenta os poderes do Banco de Portugal, hoje publicado em Diário da República, estipula três níveis de intervenção do regulador na atividade dos bancos, culminando no poder de 'tomar conta' das administrações que apresentem risco sistémico.

O decreto-lei hoje publicado em Diário da República foi aprovado no Conselho de Ministros de dia 29 de dezembro, e visa dotar o Banco de Portugal dos instrumentos necessários para identificar, antecipar e resolver eventuais problemas nas entidades financeiras a operar em Portugal, e decorre da constatação de que "os mecanismos existentes não permitem a adoção de medidas conducentes à recuperação financeira da instituição em causa, evitando-se dessa forma o risco de contágio a outras instituições".

No essencial, o diploma estabelece três níveis de intervenção do Banco de Portugal: intervenção corretiva, administração provisória e resolução. "Os pressupostos de aplicação destas três fases de intervenção diferenciam-se em razão da gravidade do risco ou grau de incumprimento, por parte de uma instituição, das regras legais e regulamentares que disciplinam a sua atividade, bem como da dimensão das respetivas consequências nos interesses dos depositantes ou na estabilidade do sistema financeiro", explica o diploma.

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