27/05/2012 atualizado às 1:18

Banca: Constitucional dá razão à CMVM e BCP vai ter mesmo de pagar 5 milhões de euros

20:35 Terça feira, 21 de fevereiro de 2012

Lisboa, 21 fev (Lusa) - O BCP vai ter mesmo de pagar cinco milhões de coima à CMVM por prestação de informação falsa, depois de o Tribunal Constitucional não ter dado razão ao recurso do banco, na última instância a que o banco podia recorrer.

No acórdão do Tribunal Constitucional com data de 15 de Fevereiro, a que a agência Lusa teve acesso, lê-se que o tribunal "improcede o recurso" apresentado pelo BCP à multa da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) "confirmando assim a decisão da Relação de Lisboa", que já anteriormente tinha decidido que o BCP tinha de cumprir a decisão do supervisor dos mercados financeiros.

Com esta decisão, depois de o BCP ter perdido tanto no tribunal de primeira instância como no recurso para a Relação, o banco tem mesmo de pagar os cinco milhões de euros exigidos pela CMVM e que revertem para o Sistema de Indemnização dos Investidores.

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Desiludido... (seguir utilizador), 2 pontos , 21:17 | Terça feira, 21 de fevereiro
Desta vez o TC marcou pontos. A minha opinião é a de que o TC não passa de mais uma farsa parida pelo 25 Abril, para fazer favores aos políticos e a toda essa corja que tem destruídos o País nos últimos anos. Basta recordar que muitos juizes do TC nunca foram juízes e não passam de uns paus mandados dos partidos, penso eu de que. Mas talvez esteja um pouco enganado. Pelo menos desta vez seguiram o que já tinha sido decidido pelo tibunal da 1ª. e da relação. Se calhar também já era descaramento a mais. Tenho dito!!!
 
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Runaldinho (seguir utilizador), 2 pontos , 21:29 | Terça feira, 21 de fevereiro
"O BCP vai ter mesmo de pagar cinco milhões de coima à CMVM por prestação de informação falsa, depois de o Tribunal Constitucional não ter dado razão ao recurso do banco, na última instância a que o banco podia recorrer."

- Num país onde a Justiça funcionasse, o que não é o caso deste, essa decisão final e última do Tribunal Constitucional devia acarretar para além do banco ter de pagar esse montante, os decisores de tal ilícito, serem arrastados por ela nas suas "magras" economias, pagando também eles aos accionistas pelo dolo causado ao bom nome da instituição em causa.
Um banco "per si" não decide. É uma marca registada, mas desprovido de rosto e de conteúdo racional. Uma "sociedade anónima", que elege alguém para o dirigir, sejam um, dois ou meia dúzia de Administradores e/ou Gestores.
Esta decisão dos Administradores, não foi com certeza votada em Assembleia Geral, pelo que representa uma fraude.
Nesta pobre terrinha, há sempre um Meritíssimo Juiz para condenar um culpado, que aparentemente não existe, ou melhor é anónimo. Ou será que o BCP é o nome de algum personagem desconhecido!
Os rostos, esses ficam sempre protegidos pela Graça da Nossa Santa Jurisprudência!
 
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